domingo, 24 de janeiro de 2016

PERITOS DO INSS VOLTAM AO TRABALHO NA SEGUNDA-FEIRA, MAS MANTÊM ESTADO DE GREVE

FONTE: Yara Aquino – Repórter da Agência Brasil
Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em greve por tempo indeterminado. Eles reivindicam reajuste salarial de 27,5% e melhores condições de trabalho (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Mais de 1,3 milhão de perícias deixaram de ser feitas no período da greve Arquivo/Agência Brasil
Após mais de quatro meses em greve, os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem voltar ao trabalho na próxima segunda-feira (25). A greve começou no dia 4 de setembro do ano passado.
 
O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Eduardo Cardoso, informou que será mantido o estado de greve e que os profissionais farão apenas o atendimento àqueles que ainda não se submeteram à perícia médica inicial. Segundo Cardoso, não estão descartadas novas paralisações. A greve dos médicos peritos foi iniciada o dia 4 de setembro do ano passado.
 
“Só vamos fazer atendimentos emergenciais dos que não passaram pelas perícias. As perícias já dadas, casos de acidente de trabalho, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez – qualquer um desses serviços vai continuar paralisado. O foco é o atendimento inicial do auxílio-doença. Quem tiver perícia de prorrogação, nem adianta aparecer porque não vai ser atendido”, disse o médico. Segundo Cardoso, o atendimento não será normalizado enquanto não houver avanço nas negociações com o governo.
 
A decisão de retornar ao trabalho foi tomada em assembleia geral extraordinária da categoria no último dia 16, conforme registra nota da ANMP divulgada à imprensa. “Os peritos médicos do INSS irão retornar aos postos de trabalho, em estado de greve, para manter apenas o atendimento essencial, ou seja, aqueles que ainda não se submeteram à perícia médica inicial. Os segurados que já se encontram amparados pelo benefício previdenciário têm seus direitos mantidos e deverão continuar recebendo”, diz o texto.
Em nota divulgada hoje, o instituto diz que o retorno dos peritos ao trabalho “permitirá ao INSS envidar esforços para uma rápida e completa regularização do atendimento à população, reduzindo o tempo de espera pela perícia médica e agilizando a conclusão dos processos represados”. Além disso, o INSS informa que os direitos dos segurados e os efeitos financeiros dos benefícios concedidos retroagem à primeira dada agendada, mesmo que a perícia médica tenha sido remarcada durante a paralisação.
Conforme estimativa divulgada pelo INSS no início deste mês, mais de 1,3 milhão de perícias deixaram de ser feitas desde o começo da greve.
Entre as reivindicações dos profissionais está o aumento salarial de 27,5%, em no máximo duas parcelas anuais, a efetivação em lei da redução da carga horária de 40 horas para 30 horas semanais, a recomposição do quadro de servidores e o fim da terceirização da perícia médica, com retorno da exclusividade da carreira médica pericial.
Em nota divulgada no início do mês, o Ministério do Planejamento informou que o governo apresentou, em ofício enviado à Associação dos Médicos Peritos no dia 8 de dezembro, proposta que abrange a maioria dos pontos exigidos na mesa de negociação. De acordo com o ministério, os termos do acordo encaminhado aos peritos médicos incluem os mesmos itens oferecidos às demais categorias do funcionalismo, como reajuste de 10,8%, a ser pago em duas vezes, e reajuste dos benefícios sociais.
Edição: Nádia Franco

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

STF suspende todos defesos e Ibama de SE libera pesca

Pesca do camarão, peixes e caranguejo ficam liberadas

Pesca fica liberada por 120 dias (Foto: Ibama-SE)
Os defesos do camarão, caranguejo e peixe estão suspensos por 120 dias, após liminar concedida por Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, as espécies continuam alvo dos pescadores mesmo em período reprodutivo. Em Sergipe, estava em vigor o defeso do camarão, que seguiria até o próximo dia 15, a pesca no Rio São Francisco também estava proibida, em decorrência do período conhecido como Piracema [em que os peixes se reproduzem], e neste domingo, 10, entraria em vigor a primeira fase do defeso do caranguejo.

Após notificado da liminar, o presidente do Ibama de Sergipe, Silvio Santos, já declarou que cumprirá a decisão. O gestor lamentou a decisão do STF e entende que os maiores prejudicados são as espécies. “É ruim, porque não se resguarda o período de reprodução e isso compromete a existência das espécies. É uma liminar que vai durar 120 dias e os prejuízos teremos que contornar após esse período”, afirma.

Com a liberação da pesca, o seguro-defeso, benefício pago aos pescadores durante a proibição também fica suspenso. Conforme o Ibama, a justificativa dada pelo STF para conceder a liminar seria refazer o cadastro dos pescadores que hoje tem direito ao seguro. O valor teria um impacto de R$ 1,6 bilhão no orçamento federal, e enxugar esse valor seria a principal motivação para suspender os defesos.

Por Ícaro Novaes e Raquel Almeida
STF mantém suspensão do período de defeso e de pagamento
Com o defeso, o preço do camarão sobe no mercado
Defeso do Camarão inicia nesta terça, 1º
Piracema: pesca é proibida por quatro meses
Governo cria grupo para revisar política de defeso
Governo suspende seguro-defeso por até quatro meses
Defeso da Piracema segue até o dia 28 de fevereiro
Defeso da Piracema tem início nesta sexta-feira, 1º
Pescadores são flagrados pescando no período da Piracema
FONTE: infonet.com.br

sábado, 9 de janeiro de 2016

LIMINAR RESTABELECE PORTARIA QUE SUSPENDE PERÍODOS DE DEFESO




O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5447 para sustar os efeitos do Decreto Legislativo 293/2015, que restabeleceu os períodos de defeso anteriormente suspensos por portaria conjunta dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente. Ao decidir, o ministro salientou que os pescadores não terão prejuízo ao deixar de receber o seguro defeso, pois estarão livres para exercer normalmente suas atividades. Destacou ainda que a portaria interministerial também determinou o recadastramento dos pescadores artesanais com o objetivo de detectar fraudes no recebimento do benefício que é pago aos pescadores durante o período de interrupção das atividades.

Em análise preliminar da ação ajuizada pela presidente da República, o ministro entendeu que o Executivo não exorbitou de seu poder regulamentador ao editar a Portaria Interministerial 192/2015, suspendendo o defeso por até 120 dias, pois as normas atingidas por ela são originárias do próprio Executivo, e não de lei. Segundo ele, também não se sustenta a justificativa do Congresso Nacional de que a portaria teria fim fiscal e, por este motivo, seria inconstitucional. 

Lewandowski destacou que a portaria interministerial foi embasada em nota técnica do Ministério do Meio Ambiente que analisou 38 atos normativos instituindo defesos e sugeriu a revisão imediata de oito dessas normas. Segundo ele, é possível verificar que a revisão busca adequar os períodos de defeso à realidade atual, em que algumas espécies não estão mais ameaçadas de extinção ou os locais de pesca não oferecem riscos para a preservação de determinada espécie.

O ministro destacou a relação lógica existente entre período de defeso e o pagamento do seguro, que busca compensar o pescador artesanal sem outra forma de subsistência durante a interrupção das atividades pesqueiras. Salientou, ainda, que o mandamento constitucional é o livre exercício profissional, podendo existir exceções apenas para alcançar finalidades específicas, como, no caso, a preservação de espécies pesqueiras e do meio ambiente. “Se o defeso, segundo os técnicos, não deve persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao erário”, ressaltou.

O presidente do STF observou ainda que, em laudo técnico juntado aos autos, o Ministério da Fazenda aponta que a evolução do número de beneficiários do seguro defeso é incompatível com a realidade da pesca profissional brasileira. Segundo o documento, um estudo do IPEA indica uma discrepância entre o número de beneficiários em 2010 (584,7 mil) e os indivíduos que exerciam o ofício de pescadores artesanais naquele ano, 275,1 mil segundo o Censo. 

Em exame preliminar da matéria, o ministro considera que a presunção de constitucionalidade é favorável à Portaria Interministerial 192/2015, pois o Executivo não teria exorbitado o poder regulamentador conferido pela Lei 11.595/2009. Ele entendeu ser necessária sua atuação pelo risco de ocorrência de prejuízo à atividade pesqueira e de dano ao erário se mantida a continuidade do período de defeso nas áreas em que foi suspenso. “Ademais, entendo justificado o perigo da demora, uma vez que a manutenção do pagamento de seguro defeso, durante período em que a pesca não se afigura prejudicial ao meio ambiente, poderia lesar os cofres públicos em R$ 1,6 bilhão a partir de 11/1/2016”, concluiu.

A liminar será submetida a referendo do Plenário do STF.
PR/DS
Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/amapa247/212573/Liminar-restabelece-portaria-que-suspende-per%C3%ADodos-de-defeso.htm