sexta-feira, 24 de junho de 2016

COLÔNIA DE PESCADORES DE LARANJEIRAS E A IGREJA PROMOVEM PROCISSÃO DE SÃO PEDRO DIA 29.

A paróquia de Pedra Branca celebra dia 29 missa e procissão de são Pedro um dia festivo. Mas a energia dos fiéis está longe de esmorecer.

Passado o São João, os sergipanos se preparam agora para comemorar o Dia de São Pedro, detentor das chaves do céu, padroeiro dos pescadores e das viúvas. Na paróquia de Pedra Branca, povoado da cidade de Laranjeiras - Sergipe,  as celebrações alusivas à data vai até o próximo dia 29 que deverá reunir  centenas de fiéis nas comemorações. Além da fé, a data é marcada também pela tradição culinária e pelo consumo dos produtos típicos da época (como as fogueiras, o milho, a laranja e o amendoim),

Com o apoio da Colônia de Pescadores, a paróquia de Pedra Branca celebra dia 29 o dia de São Pedro. “CONVIDAMOS TODA POPULAÇAO PARA PARTICIPAR DA PROCISSAO DE SAO PEDRO DIA 29 DE. J UNHO,QUARTA FEIRA AS 15h, PELAS PRINCIPAIS RUAS DE PEDRA BRANCA , EMBARCANDO PELO RIO SERGIPE, CONVIDAMOS TAMBEM TODOS OS BARCOS PEQUENOS PARA ACOMPANHAR O NOSSO PADROEIRO O PESCADOR SAO PEDRO,TEREMOS 4 CANOAS TOTOTO, OBRIGADO A TODOS" Convite feito pela a Colônia de Pescadores.

Todos os anos o ponto máximo da festa  é a realização da procissão fluvial pelo Rio, no dia 29. Depois da procissão sempre acontece uma programação cultural.

Finanças aprova inclusão da pesca artesanal no Programa de Aquisição de Alimentos

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Deputados S - Z - Simone Morgado
Simone Morgado: a ampliação do rol de fornecedores não implica obrigatoriedade de aquisição, representa antes um aumento das possibilidades de escolha de produtos
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a inclusão da pesca artesanal e da aquicultura familiar no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do governo federal. Por meio desse programa, criado pela Lei 10.696/03 , o Executivo destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional alimentos comprados de agricultores familiares.
 
O texto estabelece que, para vender o pescado ao programa, os pescadores artesanais deverão se enquadrar no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou outro equivalente no âmbito federal.
 
A medida está prevista no Projeto de Lei 3802/08, do deputado Beto Faro (PT-PA), e recebeu parecer favorável da relatora na comissão, deputada Simone Morgado (PMDB-PA). A análise do colegiado ficou restrita aos aspectos de adequação financeira e orçamentária da proposta.
 
Simone Morgado observou que a Lei 10.696/03 não estabelece obrigatoriedade de aquisição dos produtos, ficando as compras do PAA dependentes das diretrizes elaboradas pelo grupo gestor do programa e das disponibilidades financeiras e orçamentárias.
 
Como a Lei Orçamentária para 2016 prevê esse tipo de dotação, a proposta fica de acordo com as normas orçamentárias vigentes. “A ampliação do rol de fornecedores não implica obrigatoriedade de aquisição, representando antes um aumento das possibilidades de escolha de produtos, dentro das disponibilidades orçamentárias”, ressaltou a relatora.
 
Ao mesmo tempo, Simone Morgado lembrou que um dos itens que o projeto pretende alterar na lei o que foi revogado em 2011 e, desde então, o rol de fornecedores do PAA, vem sendo definido por decreto. O Decreto 7.775/12 já incluiu os aquicultores e pescadores artesanais no rol de potenciais fornecedores do PAA.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto havia sido aprovado anteriormente também pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
 
Íntegra da proposta:
 
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção

domingo, 29 de maio de 2016

Prefeitura de Laranjeiras mantém programas sociais e distribui cerca de 2.000 cestas


Apesar da crise financeira que assola o país, a Prefeitura de Laranjeiras, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, mantém programas sociais que beneficiam a população laranjeirense que vive em vulnerabilidade social. Os programas Mesa Farta e Renda Cidadã integram o programa Família Cidadã, de acordo com lei municipal 1037/2013, e foram lançados entre os anos de 2013 e 2014, na gestão do prefeito José de Araújo Leite Neto, o “Juca de Bala”.
Fotos: Evaldo Moura / PML
São cerca de 2.000 cestas distribuídas por mês
O programa Mesa Farta contempla cerca de 2.000 famílias da sede, bairros e povoados, com a distribuição de cestas básicas. Já o renda cidadã é um programa municipal de transferência de renda que beneficia em torno de 150 pessoas por mês, com uma renda que varia entre R$ 100 e R$ 750. O prefeito Juca de Bala ressalta a importância de manter serviços que beneficiam a população.
"Estes são programas da prefeitura de Laranjeiras para levar assistência social a famílias em situação de extrema vulnerabilidade social. Esta, sem dúvida, é a maior obra que podemos realizar para a população de Laranjeiras, já que queremos, acima de tudo, proporcionar mais qualidade de vida para o nosso povo. Somos do povo e por isso trabalhamos para o povo. É bom frisar que esta ação é feita exclusivamente com recursos próprios.", disse o prefeito.
A primeira-dama Jussimara Leite, destaca que os programas sociais são prioridade na administração Laranjeiras de Coração.  “Mesmo com as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Governo Municipal, mas os investimentos para manutenção do Mesa Farta e do Renda Cidadã tem sido priorizado, pois não podemos deixar de ajudar aos mais carentes, eles precisam muito mais do poder público”, argumentou Jussimara.
População satisfeita
A margarida Luciana Santos Lima, destaca que é um projeto que significa muito para as famílias que recebem o benefício. “O programa é significativo porque ajuda muito, principalmente aquelas famílias que têm muitos filhos, eu mesmo tenho quatro filhos e ajuda demais. É uma cesta muito bem-vinda, ajuda muita gente, principalmente aqueles que não trabalham. Meu marido mesmo está desempregado. Agradeço muito ao prefeito por esse benefício”, destacou.
A dona de casa Joseane Santos de Jesus diz que o benefício é muito mais que uma ajuda. “Não é só uma ajuda, é muito mais que isso, uma melhora muito grande. Porque uma cesta básica dessa não é coisa pouca, aparenta ser pouco, mas pra quem recebe, quando chega em casa que vê que não tinha o que a gente está recebendo, é um bem enorme. Faz muita diferença. Essa iniciativa da atual gestão está muito boa, apesar das muitas outras coisas que ele está fazendo, essas cestas como diz o ditado “é uma mão na roda””, disse.
Já a pescadora Joelma dos Santos, diz que a importância do Mesa Farta é indescritível. “É muito gostoso. Sem essa cesta a gente mal tinha como sobreviver. Ajuda muito em casa, recebo desde que começou. Quando falta as coisas esses alimentos substituem. Eu moro de aluguel, tenho muitos remédios pra comprar e essa cesta é bem-vinda”, concluiu Joelma, feliz.

CNPG - Nota de Repúdio à Emenda Constitucional nº 65/2012


O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) manifesta-se veementemente de forma contrária à proposta de Emenda Constitucional nº 65/2012, que retrocede as regras do licenciamento ambiental e abre caminho para a degradação do meio ambiente.

A referida proposta sugere a inclusão do §7° do art. 225 da Constituição Federal de 1988 com a seguinte redação: “...a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução de obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões, a não ser em razão de fato superveniente.” (art. 1°).
 
Em resumo, a proposta de Emenda Constitucional n° 65/2012 elimina etapas importantes do licenciamento ambiental para obras e impede que os órgãos de controle e fiscalização, incluindo o Ministério Público e o Poder Judiciário, além do cidadão, possam adotar medidas preventivas e/ou corretivas, representando um total retrocesso aos avanços que tivemos nos últimos anos em relação à legislação ambiental.
 
É patente a violação aos princípios fundamentais do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao princípio da dignidade da pessoa humana. Sem a devida presença das instituições de controle, aumenta-se o risco de pescadores, agricultores, populações tradicionais, flora e fauna sofrerem impactos irreversíveis com a instalação das obras.
 
O CNPG não é contra a execução de obras, desde que as mesmas estejam em consonância com os princípios do direito ambiental e às diretrizes do desenvolvimento sustentável. Caso contrário, todos sofreremos as consequências, como já estamos sofrendo, de empreendimentos autorizados em desacordo à legislação ambiental.
 
Por isso, repudiamos a proposta de Emenda Constitucional n° 65/2012 por ser ela ainda divorciada da vontade popular, sendo necessário o efetivo esclarecimento das consequências práticas e da perda de garantias de controle atualmente existentes na legislação ambiental, como a realização de consulta à sociedade e aos órgãos de proteção ao meio ambiente.
 
Acreditamos que certamente se imporá a rejeição da proposta de Emenda Constitucional n° 65/2012, para que nesse país o Poder Legislativo seja verdadeiramente um representante da vontade popular.
 
Brasília, 13 de maio de 2016.
 
LAURO MACHADO NOGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás / Presidente do CNPG

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Portaria 600, de 2016 MTPS – Dispõe sobre o seguro-desemprego do pescador artesanal

Portaria nº 600, de 10 de maio de 2016
(DOU de 12/05/2016)
Dispõe sobre as atividades de recebimento, habilitação, processamento dos requerimentos e pagamento do benefício de Seguro-Desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional, categoria artesanal, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social e do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve
Art. 1º Compete ao INSS o recebimento, habilitação e processamento dos requerimentos de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – SDPA baseados em períodos de defeso cuja data de início tenha ocorrido a partir de 1º de abril de 2015.

§ 1º A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS continuará exercendo as atividades de recebimento, habilitação e processamento dos requerimentos que não se enquadrem na hipótese estabelecida no caput, ou seja, baseados em período de defeso cuja data de início tenha ocorrido até 31 de março de 2015.

§ 2º À SPPE compete operacionalização do pagamento do SDPA em conformidade com prazos e critérios estabelecidos em resolução própria do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat.

Art. 2º Quando do processamento dos requerimentos será aplicada a legislação vigente à época da data do início dos defesos em que foram baseados.
Art. 3º O atendimento aos beneficiários de que trata esta Portaria será realizado pelo INSS e pelo MTPS na forma prevista em suas respectivas Cartas de Serviços e nos termos do artigo 1º.
Art. 4º As informações necessárias ao requerimento, processamento, habilitação e pagamento dos benefícios serão disponibilizadas reciprocamente entre MTPS e INSS mediante acesso direto aos sistemas corporativos informatizados, fornecimento de arquivo eletrônico ou integração de sistemas.
Parágrafo único. Caso as informações referidas neste artigo não sejam disponibilizadas mediante acesso direto aos sistemas corporativos, poderão, quando formalmente solicitadas, ser fornecidas mediante extração especial dos bancos de dados.
Art. 5º Os processos administrativos relativos aos requerimentos dos benefícios permanecerão sob guarda e responsabilidade do órgão competente para o seu processamento, na forma do art. 1º.

§ 1º Quando houver a necessidade de consulta a processo administrativo que não estiver sob a sua guarda, o órgão do INSS ou do MTPS solicitará ao outro o envio do expediente, preferencialmente por meio eletrônico, o qual deverá ser disponibilizado em até 5 (cinco) dias úteis, contadas do recebimento do pedido.

§ 2º O órgão solicitante providenciará a retirada do processo administrativo.

§ 3º O órgão do INSS ou do MTPS informará em até 5 (cinco) dias úteis, contadas do recebimento da solicitação, quando o processo administrativo solicitado não estiver sob sua responsabilidade, indicando a localização do mesmo.
Art. 6º Os prazos e procedimentos para apresentação de impugnações e recursos às decisões administrativas já proferidas no âmbito do MTPS continuarão inalterados.
Art. 7º Os requerimentos, habilitações, prazos e recursos referentes aos benefícios habilitados nos termos do caput do art. 1º sujeitar-se-ão às normas específicas do INSS que dispõem sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, especialmente a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999.
Art. 8º Caberá à Procuradoria Federal Especializada – PFE junto ao INSS assistir à autarquia quanto à legalidade dos atos praticados em virtude das atribuições fixadas neste ato.
Art. 9º Caberá à Consultoria Jurídica – CONJUR junto ao MTPS assistir à SPPE quanto à legalidade dos atos praticados em virtude das atribuições fixadas neste ato.
Art. 10. Caberá ao órgão responsável, nos termos do art. 1º, apurar as irregularidades apontadas no processamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.

§ 1º Quando a apuração for de responsabilidade do INSS e a autarquia concluir pela irregularidade da habilitação do benefício, a mesma deverá comunicar à SPPE, diretamente por notificação do processo no Portal mais Emprego, para que se proceda à recuperação de valores pagos indevidamente conforme regulamentação do Codefat.

§ 2º Nos casos em que seja verificado, no ato de requerimento do benefício junto ao INSS, o recebimento indevido de SDPA concedido anteriormente, deverão ser restituídas as parcelas recebidas indevidamente pelo segurado, mediante guia de recolhimento da União (GRU) ou compensação nas parcelas do novo benefício, nos termos definidos pelo Codefat.

§ 3º Caberá ao INSS, na hipótese do § 2º, emitir a guia ou proceder à compensação no novo benefício.
 
Art. 11. Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos Singulares, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV, adotar providências de caráter técnico e administrativo para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 1º A DATAPREV disponibilizará ao INSS e ao MTPS as soluções tecnológicas necessárias para o processamento dos requerimentos do benefício.

§ 2º Os custos decorrentes das providências contidas no § 1º correrão por conta do FAT, na forma do art. 21 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MIGUEL ROSSETTO

Laranjeiras terá abertura dos festejos juninos

A Prefeitura de Laranjeiras irá mais uma vez realizar a tradicional abertura dos festejos juninos, dando um total apoio às quadrilhas juninas e a todos os batalhões. A decisão de promover o evento atende aos pedidos dos vendedores ambulantes, dos artistas laranjeirenses e dos jovens, que solicitaram ao prefeito José de Araújo Leite Neto (Juca de Bala), durante uma reunião na semana passada, que promova a abertura dos festejos.
Foto: Divulgação
Além dos shows musicais, o evento contará com apresentações de quadrilhas e batalhões

































Os vendedores, em especial, reforçaram que o evento é importante para aquecer todo o comércio, que enfrenta uma crise sem precedentes. “Como afirmei na reunião, disse que iríamos estudar uma forma de promover a festa, atendendo ao pedido dos ambulantes e dos jovens, bem como para valorizar nossos artistas, e hoje decidimos por realizá-la”, relatou Juca.
A abertura será nos dias 30 e 31 de maio, com destaque principal para as quadrilhas, grupos de batalhões e bandas locais. Como forma de atrair moradores de cidades vizinhas, a prefeitura já confirmou o show da cantora Márcia Felipe. O secretário municipal de Cultura, Evanilson Calazans, destaca que o objetivo do evento é manter viva a tradição da abertura dos festejos juninos de Laranjeiras.
“A gente está beneficiando os fazedores de cultura, os artistas musicais, além disso a Prefeitura incentiva as quadrilhas juninas do município e batalhões. Os vendedores ambulantes estão sendo castigados pela crise e pediram que colocássemos, ao menos, uma banda de renome, assim atraímos público de outras cidades e eles conseguem uma maior renda”, disse o secretário de cultura.
Evanilson diz que em breve toda a programação será divulgada. “O nosso foco maior é manter viva essa tradição e gostaria de destacar que houve também os pedidos de artistas locais. Toda a programação será divulgada em breve, inclusive dos festejos durante todo o mês de junho”, conclui o secretário.
Reunião com jovens e ambulantes
O prefeito Juca de Bala se reuniu na sexta-feira, 29 de abril, com comissões de vendedores ambulantes e jovens de Laranjeiras. Eles reivindicaram a realização da abertura dos festejos juninos em Laranjeiras. Os ambulantes fizeram um relato das dificuldades que estão enfrentando devido à ausência dessas festas na cidade. Este ano, por exemplo, em virtude da crise financeira, não foi possível realizar a programação artística do Encontro Cultural, o que para eles foi ruim porque diminuiu muito as vendas. 
Já com relação aos jovens, a cobrança foi no sentido da prefeitura retomar a realização dessas festas tradicionais. Sugeriram, inclusive, uma programação festiva na Emancipação Política da cidade, mesmo que seja numa proporção menor.Todas as demandas foram recebidas. É sabido que as festas são importantes também porque movimentam a economia da cidade, aquecendo todo o comércio e gerando renda para parte da população. 
Sobre a programação
Serão seis shows musicais, três em cada dia. O show da cantora Márcia Felipe acontece na segunda-feira, dia 30. Já na terça-feira, 31, além dos shows musicais acontece a apresentação das três quadrilhas juninas de Laranjeiras e dos quatro batalhões. 

TCU constata inconsistências em pagamentos de seguro-desemprego ao pescador artesanal

Seguro-desemprego do pescador artesanal (SDPA) pode ter R$ 4,5 milhões de concessões irregulares. Ministério do Trabalho e Previdência Social deverá indicar as providências a serem adotadas para revisar as inconsistências verificadas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o acompanhamento do pagamento do SDPA, atualmente gerido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Foram feitas auditorias em diversas bases de dados utilizadas na gestão dos pagamentos desse benefício, dentre as quais a relação dos cadastrados no Registro Geral de Pesca (RGP), a relação dos requerimentos do SDPA e a relação dos pagamentos realizados aos beneficiários do SDPA.
O SDPA é um benefício desenhado para o pescador profissional que exerce sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros. Ele é utilizado quanto o pescador tiver que interromper a atividade devido ao período de proibição da pesca para preservação da espécie (defeso).
O TCU identificou 5.659 indícios de irregularidade no pagamento do benefício, de um total de 331.990 beneficiários no período analisado, abril a setembro de 2015, o que significa 1,7% de possíveis concessões irregulares. O montante é de R$ 4,5 milhões em possíveis concessões irregulares, ou seja, 0,6% dos R$ 723,7 milhões concedidos aos beneficiários no período.
Do total de indícios de irregularidades, 86,64% concentram-se em quatro estados: Pará, com 2.067, Maranhão, com 1.961, Bahia, com 598 e Amazonas, com 277 casos. Entre os municípios brasileiros com maior prevalência de possíveis irregularidades, 10 deles detêm cerca de 60% dos casos. Para o TCU, essa concentração em poucas localidades pode viabilizar uma ação rápida e eficaz em termos de elaboração de diagnóstico e correção de problemas por parte dos gestores do benefício.
O TCU determinou, assim, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, que, em 180 dias, indique as providências que serão adotadas para revisar as inconsistências verificadas, bem como os controles necessários para reduzir ocorrências semelhantes no futuro.
O tribunal também recomendou ao ministério que estabeleça sistemática regular de compartilhamento da lista de beneficiários do seguro-desemprego ao pescador artesanal com o Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome e que promova auditoria nas bases de dados e nos sistemas que dão suporte à gestão do programa Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal.
O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.