terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

SECRETÁRIO DA PESCA E IGUALDADE RACIAL DE LARANJEIRAS VISITA A GRUTA DA PEDRA FURADA

Depois da visita o Sobó e os amigos saíram felizes, com a preservação e a beleza do local.
Seu Duda, Marcos e o Secretário da Pesca e Igualdade Racial de Laranjeiras.
O Secretário da Pesca e Igualdade Racial, José Carlos dos Santos "Sobó" do município de Laranjeiras, intitulada como o berço da cultura de Sergipe, se destaca pelas belezas arquitetônicas, grupos folclóricos, forte influencia religiosa e tem uma grande maravilha que é a Gruta da Pedra Furada, um ótimo lugar para o turismo ecológico. 

O Secretário Sobó, em companhia com Marcos, Seu Duda e Feliciano, fizeram uma visita a Gruta da Pedra Furada, e ficaram profundamente felizes com a preservação e com a limpeza de um dos maiores pontos turísticos de Laranjeiras.

O município de Laranjeiras fica localizado a 18 Km de Aracaju, na Zona Litorânea do estado, com influência de frentes oceânicas. O acesso é feito pela BR-101 no sentido norte. A cidade é situada em uma região repleta de morros e colinas. O rio Cotinguiba passa pelo centro histórico e na divisa do município deságua no rio Sergipe.
 
Saindo do Centro de Laranjeiras e seguindo para o Povoado Machado, através da rodovia Walter Franco de carro, em 10 minutos chega a uma estrada de chão e após andar mais 5 minutos o turista tem acesso ao pórtico em pedra calcária que tem 6,2 metros de altura. Durante séculos, o gotejamento de água nas fendas resultou na formação das Estalactites.
 
Existem história e  acredita-se em uma lenda que afirma existir um túnel de 2 Km que começa na Gruta da Pedra Furada e termina na Igreja da Comandaroba. O fato é que no século XVIII, os padres jesuítas viviam na região. 
 

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

SECRETÁRIO DA PESCA E IGUALDADE RACIAL DE LARANJEIRAS PARTICIPANDE REUNIÃO NA FEPESE.

O Secretário Sobó, estava acompanhado do Presidente da Colônia de Pescadores de Laranjeiras, Afonso e a Secretária da Colônia, Sandra.

O Presidente da Colônia de Pescadores de Laranjeiras, Afonso ao lado do Secretário da Pesca e igualdade racial de Laranjeiras, na reunião da FEPESE. 

O gestor da Secretária de Municipal da Pesca e igualdade Racial , José Carlos dos Santos, O SOBÒ, esteve presente no dia de ontem, quinta -feira (19) no Auditório da Força Sindical, no prédio onde fica a sede da FEPESE, para debater e discutir questões sobre a medida provisória da Presidente Dilma, que tira os direitos dos pescadores e outros assuntos importantes para os Pescadores de laranjeiras e outros municípios.

A reunião proporcionou diversos debates acerca dos problemas que vem enfrentando diversos presidentes das Colônias de Pescadores de Sergipe, estivos pescadores de Sergipe, marcaram presença na reunião e foram travados importantes debates.

O Secretário da Pesca e igualdade Racial, Sobó, pediu mais mobilização, organização e união dos gestores da pesca em Sergipe, para melhor defender os pescadores.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

RETROSPECTIVA 2014: O Secretário de Pesca do Município de Laranjeiras solicita junto a Colônia Z-14 Parques Aquícolas para piscicultura e ostras

O Secretário de Pesca do Município de Laranjeiras, José Carlos , mais conhecido por Sobó, reivindica a Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura do Estado de Sergipe, equipe técnicas para fazer uma avaliação e consequentemente implantar Parques Aquícolas para a Piscicultura que, segundo Sobó, poderá ser implantado em qualquer lugar da cidade mas a questão das ostras requer maior cuidado de avaliação por não ter lugar em Laranjeiras, mas em Pedra Branca. Por ele, “melhor ainda que seja uma em Laranjeiras e a outra em Pedra Branca”, diz isso alegremente por vivenciar lutas em busca do melhor para a cidade.
 
O superintende José Heriberto Pereira já foi informado mas o documento assinado pela Colônia dos Pescadores de Laranjeiras e o prefeito José de Araujo Lente Neto, datado de 20/05/2014, deverá ser entregue a qualquer momento ainda essa semana.
O secretário de Pesca José Carlos também nos informa da realização de uma limpeza visual no rio cotinguiba que dará início no dia 06 de junho começando do Povoado Quintalé até a Ponte da “Matança”  nas proximidades do Campo de Futebol. Será um evento comemorativo a Semana do Meio Ambiente onde haverá uma palestra no Auditório da Universidade de Sergipe, campus de Laranjeiras, a partir no dia 05 e depois, no dia 06 a Limpesa Visual do rio.  Para esses últimos eventos estão juntos as Secretarias de Meio Ambiente, representada por Manuela, e a de Pesca, representada por Sobó. 
Fonte: http://folhadacidadenews.blogspot.com.br/2014/05/o-secretario-de-pesca-do-municipio-de.html

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PESCA E IGUALDADE RACIAL JÁ COMEÇOU A PLANEJAR UMA NOVA LIMPEZA DO RIO COTINGUIBA.

O Ano começou e o Secretário Municipal da pesca e Igualdade social, Sobó em parceria com a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-14, planejam uma nova limpeza no Rio.

FOTOS  DA LIMPEZA QUE FOI REALIZADA NO ANO PASSADO.
No ano passado a  Secretaria Municipal  da Pesca e Igualdade Racial  em parceria com a  Colônia de Pesca Z14, que tem como Presidente Afonso, realizaram no dia Mundial do Meio ambiente um grande  mutirão de limpeza nas margens do Rio Cotinguiba, na  Cidade de laranjeiras.

No ano de 2015, não será diferente e o secretário planeja esse ano uma grande mutirão, dando continuidade aos trabalhos que vem sendo realizados pela Secretarias junto com diversos parceiros em Prol dos pescadores e pescadores e pela preservação do meio ambiente, o evento deverá acontecer na Semana do Meio ambiente e com certeza deverá contar com o total apoio do Prefeito de Laranjeiras a Prefeitura de Laranjeiras. 

" É de grande importância para a pesca local os constantes  serviços de limpeza nas margens do Rio Cotinguiba e vamos realizar um trabalho árduo de conscientização de  preservação do rio" afirma o Secretário Sobó.   .
No ano passado foram feitas as coletas de  materiais recicláveis e lixo que estavam nas margens Rio Cotinguiba próximo a ao centro urbano, através da navegação com barcos. O trabalho realizado pelas equipes produziu aproximadamente doze sacos de lixos. E esse ano o trabalho de coleta deve ser ainda maio e com um maior numero de embarcações e de pescadores participando voluntariamente, é o que espera o Secretário.
  
"O tempo nos dá as chances que precisamos para entender a Natureza, e não podemos deixar passar esta oportunidade. Pescar é a condição de ficarmos ligados à Natureza". Marcio Zaitter

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Medidas provisórias 664 e 665 e as mudanças das novas regras para o recebimento dos benefícios


Em 30 de dezembro de 2014 foram editadas pela Presidente da República as Medidas Provisórias 664 e 665, dispondo novas regras para a concessão dos benefícios, Pensão por Morte, Auxílio-doença, Seguro Desemprego, Abono e Período Defeso do Pescador, com vigência a partir de 15 dias a contar da publicação da Medida Provisória.

As justificativas para as novas regras, visam, de acordo com o governo, diminuir despesas, manter a sustentabilidade da Previdência Social, bem como, impedir fraudes na concessão de alguns benefícios. Para entender melhor o que mudou com as novas regras, necessário se faz uma síntese antes e depois das Medidas Provisórias:

Pensão por Morte: Carência: (Significa período mínimo de contribuição para o INSS). Antes da MP 664: Não exigia carência. Com a MP 644: Exige-se 24 meses de contribuição para a Previdência Social. Exceção 1: não será exigida carência se o segurado estava em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. Exceção 2: não será exigida carência se a morte decorreu de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho.

Importante destacar que, dentre as novas regras para a concessão da pensão por morte, a exigência de carência foi uma das que mais se destacaram, gerando inúmeras criticas e inconformismo, vez que o dependente só terá direito ao recebimento da pensão por morte, na hipótese do segurado ter contribuído com o período mínimo, ou seja, 24 meses.

Exigência de 2 anos de casado ou de união estável - Antes da MP 664: Não era exigido tempo mínimo de casamento ou união estável. Com a MP 644: foi previsto um prazo de 2 anos de casamento ou união estável. Exceção: Na hipótese de morte do trabalhador em acidente depois do casamento ou na hipótese do cônjuge ser considerado incapaz por doença ou acidente, ocorridos após o casamento.

Prazo para recebimento do valor da pensão por morte. Antes da MP 664: era vitalício, ou seja, os dependentes recebiam até manter qualidade de dependente, no caso do cônjuge até permanecer vivo, não havia prazo para terminar, não havia idade do cônjuge para estipular por quanto tempo ira receber o valor. Com a MP 644: foi previsto um prazo máximo de duração da pensão por morte, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida, já o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. De 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge entre 28 a 32 anos receberá pensão por nove anos. Já entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge de 21 anos ou menos terá direito a receber pensão somente por três anos. Com a MP 644: Não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado. Valor recebido - Antes da MP 664: era 100% do valor que o segurado receberia se tivesse aposentadoria ou teria direito a receber. Com a MP 644: Foi reduzido o valor de 100% para 50% mais 10% por dependente (máximo de 5).

Auxílio-Doença - A Medida Provisória também dispõe sobre mudanças nas regras do benefício auxílio-doença. Responsabilidade pelo pagamento. Antes da MP: o salário era pago pela empresa até o 15º dia de afastamento do trabalho e a partir do 16º de afastamento competia ao INSS. Com a MP: até o 30º dia de afastamento a responsabilidade do pagamento passou a ser da empresa, a partir do 31º, o trabalhador deve ser encaminhado para a Previdência Social para exame pericial. Sem dúvida, ao transferir às empresas a responsabilidade pelo pagamento do afastamento do segurado pelo prazo de trinta dias, trará as entidades empregadoras maiores despesas. Tem-se ainda, a autorização para a celebração de termo de cooperação técnica para a realização de perícia médica no local de trabalho e com médicos contratados pelas empresas.

Forma do cálculo - Com a MP: A Medida Provisória alterou, também, a forma do cálculo do benefício, passando a considerar a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador, não podendo exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição. Por outro lado, a Medida Provisória 665 trata das alterações a concessão do seguro-desemprego, Abono Salarial e Seguro-desemprego no Período Defeso do Pescador

Seguro Desemprego - Antes da MP: Podendo ser requerido pelo trabalhador dispensado sem justa causa período de carência de seis meses de trabalho. Com a MP: Carência de 18 meses na primeira solicitação,12 meses na segunda e seis apenas na terceira solicitação.

Abono Salarial: Antes da MP: Direito do Trabalhador que recebeu até dois salários mínimos mensais e tenha trabalhado pelo menos trinta dias no ano base. Com a MP: exigência de carência de seis meses ininterruptos de trabalho no ano base para ter direito ao benefício, passando a ser pago proporcional ao tempo trabalhado no ano base.

Período Defeso do Pescador: Os pescadores que exercem atividade de forma artesanal, ininterrupta e exclusiva, fazem jus ao recebimento no valor de um salário mínimo por meio do Seguro Defeso, benefício este pago durante o período que os pescadores estão proibidos de pescar. Com a MP: Passou a exigir carência de três anos a partir do registro como pescador profissional, devendo o beneficiário comprovar a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário pelo período mínimo de 12 meses ou período entre defesos.Torna-se proibido o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o seguro defeso. Por fim, as novas regras são polêmicas e estão sendo vistas com grandes reservas.

Cláudia R.S.Oliveira Killian é advogada e Presidente da Comissão de Direito Previdenciário

(secretaria@oabsorocaba.org.br)

FISCAIS DO IBAMA/SE FAZEM APREENSÕES NO DEFESO DA PIRACEMA

 

Em Operações de fiscalização do Defeso da Piracema, nos municípios de, Canindé do São Francisco (na Barragem da Hidrelétrica do Xingo), Brejo Grande e Piaçabuçu (AL), na Foz do Rio São Francisco, os fiscais do Ibama em Sergipe apreenderam no período de 18 a 22 /11/2014, nestes municípios, 11 redes emalhar e 20 kg de pescados diversos, na feira livre de Pacatuba, cidade próxima a Foz do Rio São Francisco, que foram doados ao asilo Lar dos Idosos em Propriá.
O segundo período de fiscalização (10 a 14 /12/2014), também realizado nas mesmas cidades, a equipe de fiscalização apreendeu sete redes de emalhar, três tarrafas e 30 Kg de peixes que foram doados ao mesmo asilo.
A terceira operação que aconteceu de 28/01 a 1º de /02/2015, naquela região, no Povoado Mucambo em Porto da Folha, os fiscais apreenderam 470 metros de rede emalhar com identificação de infrator e lavrados quatro Auto de Infração, 750 metros de redes não identificadas e 10 Kg de pescados que foram doados à comunidade do povoado, na Associação dos Remanescentes dos Quilombolas.
Conforme as normas estabelecidas na portaria durante o período de Defeso da Piracema, as redes de pesca apreendidas durante a operação foram incineradas no próprio local da apreensão, após terem sido lavrados os Termos e Deposito (TAD) e de Incineração. 

Defeso da Piracema - Todos os anos no período de 1º de novembro a 28 de fevereiro ocorre, na bacia hidrográfica do rio São Francisco, o Defeso da Piracema, proibição da pesca, prolongando-se por mais 60 dias nas lagoas marginais.
 O defeso acontece para garantir a atividade pesqueira de forma controlada, permitir à renovação dos estoques, impedir um aumento significativo de algumas espécies, que todos os anos sobem os rios em direção as cachoeiras, vencendo obstáculos naturais, como corredeiras e cachoeiras, para realizarem a desova e efetivar sua reprodução (fenômeno conhecido como piracema).

Nesse período fica proibida a pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho nas lagoas marginas e ao longo do rio, a realização de campeonatos, torneios e gincanas de pesca em águas continentais da bacia hidrográfica, a pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho até a distância de um mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
fonte: http://www.jornaldodiase.com.br/noticias_ler.php?id=14721