segunda-feira, 30 de março de 2015

LARANJEIRAS: COLÔNIA DE PESCADORES Z-14 E O SECRETÁRIO DA PESCA, REALIZA GRANDE REUNIÃO.

O Secretário da Pesca Sobó se emociona com o choro do Presidente da Colônia de Pescadores e a emoção dos pescadores e pescadoras.
Reunião da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-14,Larajeiras.
Em laranjeiras - Sergipe, com a presença do Secretário Municipal da Pesca e Igualdade Racial, José Carlos (Sobó) A Colônia de Pescadores Z-14 e o Presidente da Federação dos Pescadores do Estado de Sergipe, José Marcos,  realizou na manhã, do domingo, dia 29/03, no Clube Recreativo de Laranjeiras, uma reunião com mais de 4 centenas de  pescadores e pescadoras para ouvirem algumas explicações sobre direitos da categoria, medida provisória 665/2014 e outros assuntos do interesse da categoria. A reunião contou com a presença de um público estimado em 400 pessoas.
 
A reunião teve início com a palavra inicial do presidente da FEPESE, José Marcos,  que agradeceu a presença de todos e falou e explicou diversos problemas que estão acontecendo dom a pesca em Sergipe e no Brasil, e disse  que o objetivo da reunião foi esclarecer algumas dúvidas dos pescadores. Na sequencia O Secretário Municipal da Pesca e igualdade Racial da Cidade de Laranjeiras, Sobó, destacou que a Colônia é o órgão que representa legitimamente a classe no município, esclareceu quanto a renovação das carteiras velhas, esclareceu muitos pontos da Medida provisória que prejudica do Pescador e citou alguns benefícios que os pescadores tem direito assim como o seguro defeso e outros benefícios conquistados pelos pescadores.
O Presidente da Colônia de Pescadores e aquicultores Z-14, Senhor Afonso, O presidente da FEPESE, José Marcos, e o Secretário da Pesca e Igualdade Racial, José Carlos (Sobó)
O Secretário Sobó,  fez um breve balanço dizendo que trouxe muitos avanços no setor para Laranjeiras junto com o Presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores, Senhor Afonso. Hoje Laranjeiras tem representação da pesca que luta por todos, e depois de muitos a secretaria  da Pesca tem um titular do ramo. e falou das diversas conquistas como por exemplo: o Entreposto da pesca, no povoado Pedra Branca, a lancha para transportar os pescados e o carro para a colônia. Ainda destacou que vai continuar trabalhando muito para fortalecer a pesca junto com o presidente da Colônia de pescadores, a FEPESE e a CNPA.
O Presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-14, iniciou parabenizando o secretário Sobó, pela sua lealdade e pelo seu trabalho realizado em Prol dos pescadores de Laranjeiras, e falou também do seu orgulho de ser pescador e trabalhar pelos pescadores e pescadoras de sua cidade. Mostrou-se indignado com o Ministério da `Pesca e a Presidente Dilma, e chorou muito ao falar sobre a situação de sofrimento que vivem muitos pescadores de sua cidade e também das perseguições que sofrem os pescadores.
 
Daí em diante fez discursos claros de um verdadeiro homem comprometido com a pesca.
 
RESUMO:
 
Foi uma reunião que houve de tudo:
 
Bem organizada pela diretoria da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-8 muitas palmas para os representantes da pesca presente, choro do Presidente da Colônia, muita emoção do Secretário Sobó, esclarecimentos o transporte e venda de “peixe e mariscos” e até a provável mobilização do pescadores e pescadoras para forçar a não aprovação da Medida Provisória 665/2014.  

quinta-feira, 26 de março de 2015

Prorrogada vigência da MP 665 que dispõe sobre seguro-desemprego e abono salarial

O Diário Oficial da União de hoje, 25, publicou o Ato do Congresso Nacional nº 10/2015, que prorroga pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 665/2014, que "altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências . . .

fonte: http://www.noticiasfiscais.com.br/2015/03/25/prorrogada-vigencia-da-mp-665-que-dispoe-sobre-seguro-desemprego-e-abono-salarial/

segunda-feira, 23 de março de 2015

QUESTIONADAS MPs 664 e 665 QUE ALTERAM BENEFÍCIOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS.

O partido Solidariedade (SD), a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e a Força Sindical ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5230 e 5232) que questionam as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, editadas pela presidente da República em 2014, para alterar dispositivos de leis que disciplinam benefícios previdenciários e trabalhistas. Nas duas ações, o partido e as entidades sindicais sustentam que a edição das MPs não cumpre o pressuposto de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social.

A MP 664/2014 alterou a Lei 8.213/1991 quanto à pensão por morte, ao auxílio-reclusão e aos afastamentos por motivo de doença; a Lei 10.876/2004 quanto à competência de perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e a Lei 8.112/1990 no capítulo em que trata de pensão por morte de servidor público. A MP 665/2014 alterou a Lei 7.998/1990, quanto ao seguro-desemprego e abono salarial, e a Lei 10.779 no que se refere ao seguro-defeso para o pescador artesanal.

Os autores das ADIs alegam que a edição das MPs violou o artigo 62, caput, da Constituição Federal (CF), diante da ausência do pressuposto de urgência, requisito constitucional para a adoção de medidas provisórias, e defendem que a função legislativa atribuída excepcionalmente ao Poder Executivo deve ser condicionada “à ocorrência de conjunturas extremas”. “O uso desse instrumento na ausência daqueles pressupostos estará a caracterizar autêntica agressão ao princípio de divisão e integração harmônica entre os Poderes do Estado”, afirma o Solidariedade, autor da ADI 5230.

Para o partido, não há urgência a justificar a veiculação da matéria por meio de medida provisória. Além disso, as alterações promovidas pela MP 664/14 “empreenderam uma verdadeira minirreforma previdenciária”, modificando leis que estão em vigência há anos. “Não foi apontado qualquer fato extraordinário que tenha surgido após anos de vigência das regras modificadas pelas MPs que justificassem suas alterações pela atuação legiferante excepcional e provisória do Poder Executivo”, afirma.

Na mesma linha, a CNTM e a Força Sindical, autores da ADI 5232, ressaltam que os benefícios previdenciários disciplinados pelas duas medidas provisórias se estendem “por longo tempo, até por anos, muito além do exíguo prazo constitucional de 60 dias, prorrogável por igual período”. Um dos critérios para a não caracterização da urgência, segundo as entidades de classe, “é se a aplicação da matéria disciplinada ficar diferida no tempo, justamente por conta da exiguidade de seu prazo constitucional”.

De acordo com os autos, as MPs, com exceção da parte em que altera a regra relativa a pensão por morte, não terão incidência imediata, pois entrarão em vigor somente nos próximos meses. Isso comprova, segundo os autores das ADIs, a ausência de urgência para uma intervenção normativa. “Claro e evidente, no caso, o excedimento, pelo Poder Executivo Federal aos limites constitucionais colocados à adoção de medidas provisórias, configurando verdadeiro excesso de Poder”, conclui o Solidariedade.

Outro argumento veiculado nas duas ações é o desrespeito ao princípio da vedação ao retrocesso social, uma vez que as modificações das MPs restringem direitos e garantias sociais inseridos no artigo 6º da Constituição, como a pensão por morte, o auxílio-doença e o seguro desemprego.

As duas ADIs pedem a suspensão imediata da eficácia das MPs e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos referidos dispositivos normativos editados pela União Federal. O relator é o ministro Luiz Fux.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

sábado, 21 de março de 2015

CONVITE PARA OS PESCADORES E PESCADORAS DE LARANJEIRAS.

Sua presença é muito importante.

O Presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-14 de Larajeiras - Sergipe, e O Secretário Municipal da Pesca e Igualdade Social, tem a honra convida todos os pescadores e pescadora, para participarem de uma reunião, no dia 29 de março de 2015, as 08hs , no Clube Recreativo de Laranjeiras.
A Assembleia Geral, terá com as seguintes pautas:
* RGP;
* SEGURO DEFESO;
* INSS,  MEDIDA PROVISSORIA¨655/2014 e o relatório do presidente da Colônia de Pescadores Z-14, Senhor Afonso e do Secretário Municipal da Pesca e Aquicultura de Laranjeiras, José Carlos dos Santos (SOBÒ).
 
A organização..

quarta-feira, 18 de março de 2015

PESCADORES JÁ ESTÃO COMERCIALIZANDO OS PESCADOS NO ENTREPOSTO DO POVOADO PEDRA BRANCA

O POVO LARANJEIRENSE E DOS MUNICIPIOS VIZINHOS JÁ PODEM COMPRAR FRUTOS DO MAR NO ENTREPOSTO DE PESCA DE PEDRA BRANCA, AO LADO DA ASSOCIACAO DOS PESCADORES DE PEDRA BRANCA,
Entreposto do Pescado de Pedra Branca - laranjeiras/SE Carlito do Peixe. 
 
O Secretário da Pesca e Igualdade Racial, José Carlos dos Santos (Sobó) e o Presidente da Colônia dos Pescadores e aquicultores de Laranjeiras, afonso, anunciam que já começou no  entreposto de Pedra Branca a comercialização dos pescados, o Entreposto foi construído através dos esforços dos membros da Colônia de Pescadores e do Secretário da Pesca e Igualdade Racial de Laranjeiras e construído com o apoio do Programa ReDes. E fica localizado na Rua do Porto em Pedra Branca> 
O Presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-14 de Laranjeiras e o Secretário da Pesca e Igualdade Racial, José Carlos dos Santos, SOBÒ. 
Com o funcionamento do entreposto será comercializado diversas espécie de peixes, beneficiando dezenas de pescadores da região

Os beneficiados – que atuam com diversas modalidades de pesca artesanal principalmente nos rios Contiguiba e Sergipe – foram capacitados e ampliaram  seus conhecimentos sobre manuseio do pescado e também sobre comercialização.
 
Além da construção do entreposto e das capacitações, os recursos do ReDes foram utilizados na aquisição de um veículo para transporte do pescado, um barco para coletar peixes em locais mais remotos dos rios e na manutenção de uma equipe focada na comercialização.

“O pescado será comercializado no entreposto diariamente para atender as demandas dos clientes e dos pescadores e pescadoras de Laranjeiras”, explica José Carlos dos Santos (O popular Sobó).


SEGURO-DESEMPREGO VIA WEB SERÁ OBRIGATÓRIO A PARTIR DE ABRIL

 
A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.

O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via Empregador Web passa a ser obrigatório.

Empregador Web - O Sistema SD - Empregador Web foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura. 

A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do Seguro-Desemprego.

E-Social - O Empregador Web faz parte do projeto E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, desburocratizando procedimentos, visto que uma única informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso, permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.

Fonte: MTE

sábado, 7 de março de 2015

SECRETÁRIO DA PESCA E IGUALDADE RACIAL DE LARANJEIRAS DIVULGA MENSAGEM HOMENAGEANDO TODAS AS MULHERES!

As mulheres Larajeirenses , com toda luta do dia a dia elas tem conquistado o seu espaço devido na sociedade, neste dia Internacional da Mulher parabenizo a todas as mulheres que como frutos dessas lutas vêm ocupando funções importantes na sociedade, seja nas mais distintas esferas de poder, na medicina, na educação, na indústria, ou sendo apenas a mãe que cuida da família, seja a mulher que hoje ocupa postos de trabalhos antes só permitidos aos homens, mas, sem perder a dignidade e o respeito.

Toda conquista já obtida pelas mulheres é pouco diante do que ainda tem pra ser conquistado, por isso temos esperança de que haverá o dia em que a mulher tenha plenamente os mesmos direitos que os homens, onde a mulher que ocupa os mesmos postos de trabalho que os homens ganharão o mesmo salário, onde a violência contra a mulher será banida da nossa sociedade e todas serão respeitadas não apenas como ser capaz de gerar e carregar a vida dentro de si, mas, por todo bem que são capazes de fazer para a sociedade.

A todas vocês mulheres, de modo especial as mulheres de Laranjeiras, os nossos parabéns neste dia Internacional da Mulher.

Desejo que o dia da mulher possa ser comemorado dia a dia e a cada conquista.

Parabéns!
José Carlos dos Santos (SOBÓ)
Secretário Municipal da Pesca e Igualdade Racial de Laranjeiras.

sexta-feira, 6 de março de 2015

O SECRETÁRIO DA PESCA E O PRESIDENTE DA COLÔNIA DE PESCADORES DE LARANJEIRAS PARTICIPARAM DA REUNIÃO DAS COLÔNIAS DE PESCADORES SERGIPE E ALGOAS EM PROPRIÁ.

SEMPRE EM DEFESA DO PESCADOR O SECRETÁRIO DA PESCA E IGUALDADE RACIAL DE LARANJEIRAS FOI DAR SEU APOIO AOS MOVIMENTOS DAS COLÔNIAS DE PESCADORES.
O Presidente da Colônia de pescadores Z-7 e vereador de Neópolis, Dadinho, O Dr. Raimundo, O Presidente da Colônia de Pescadores Z14, Afonso, O Secretário da pesca e igualdade racial de laranjeiras, José Carlos (SOBÒ) e a Presidente da Colônia de Pescadores Z8 de Propriá.

O gestor da Secretaria de Município da Pesca e igualdade Racial, José Carlos dos Santos, (o popular SOBÓ), participou na última quinta-feira (05), na Colônia de Pescadores e Aquicultores Z8, da Cidade de Propriá, junto com o Presidente da Colônia de Pescadores de laranjeioras, Afonso e a Secretária da Colônia, Sandra, de uma importante reunião que teve como objetivo debater sobre a Medida provisória nº 665/2014 e outros temas importantes para o desenvolvimento da pesca na região. O encontro contou com os representantes das Colônias de Sergipe e Alagoas.

Com os Presidentes das Colônias de Pescadores.

A ocasião oportunizou uma conversa entre os representantes dos pescadores para que se tenham alternativas de apoio para derrubar a aprovação da Medida Provisória, que prejudica os Pescadores e pescadoras do Estado de Sergipe. E em algumas intervenções do Secretário pediu mais união das Colônias para juntos lutarem por dias melhores em prol dos profissionais da pesca no Estado. 

A secretária da Colônia de Pescadores Z-14 de laranjeiras, Sandra e o Presidente da Colônia, Afonso. 

Na oportunidade o Secretário da Pesca, SOBÓ, ouviu atentamente o palestrante que explicou e esclareceu os pontos mais polêmicos da Medida Provisória da Presidente da Republica, Dilma, e fez diversos questionamentos. E logo após O secretário parabenizou a Presidente da Colônia de Pescadores Z-8 de Propriá, pela iniciativa de promover a importante reunião e também agradeceu a presença de todos os presidentes das Colônias de Sergipe e Alagoas.

No final da reunião o mesmo falou que sempre estará a disposição para lutar pelos pescadores e pescadoras de laranjeiras e de todo Estado de Sergipe. E concordou com a mobilização para derrubar a Medida Provisória.

VITIMAS DO ACIDENTE EM LARANJEIRAS SÃO IDENTIFICADAS

Três homens e três mulheres falecem no acidente

Vítimas já foram identificadas pelo IML (Foto: arquivo Portal Infonet)
As seis vítimas fatais do acidente ocorrido na manhã desta quinta-feira, 6, na rodovia SE 90, em Laranjeiras, já foram identificadas pelo Instituto Médico Legal (IML).

As vítimas, entre elas, três homens e três mulheres, foram identificadas como Adriano da Silva Santos, 38, Antônio Sérgio Santos, 24, Adeilson de Jesus Santos, 55, Jamile dos Reis Santos, 21, Mayara Santos Lima, 20, e Gicélia dos Santos Vieira, 49.
A Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (CPRV) vai emitir um laudo sobre o acidente, mas as investigações ficará sob responsabilidade da Delegacia de Laranjeiras.
Operação de resgate em Laranjeiras durou 2h30
Prefeito de Laranjeiras decreta luto de três dias
IML identifica dois corpos do acidente com microônibus
Acidente: Mais de dez feridos foram atendidos no Huse
FONTE: infonet.com.br

quarta-feira, 4 de março de 2015

PLANO SAFRA DA PESCA E AQUICULTURA. QUEM TRABALHA, TEM VOZ.

O Plano Safra da Pesca e Aquicultura é uma linha de crédito que financia projetos para aumentar a produção e gerar renda em todo o Brasil.
Com taxas de juros reduzidas e prazos de carência maiores, beneficia pescadores profissionais, marisqueiras, aquicultores de peixes, camarões, ostras, mexilhões e vieiras, algas, peixes ornamentais, além dos agricultores familiares que desejem utilizar seus reservatórios no cultivo de peixe.
Mas, para fazer um Plano Safra ser cada vez melhor, o Ministério da Pesca e Aquicultura quer saber a sua opinião. Afinal, o Plano Safra existe para gerar mais oportunidades de crescimento para você. E ninguém melhor para falar sobre isso do que você mesmo. Clique e participe até 20 de março.
Plano Safra da Pesca e Aquicultura. Quem trabalha, tem voz.
FONTE: MPA.
 

segunda-feira, 2 de março de 2015

Apoie esta causa e assine o Abaixo-Assinado. Se nada fizer, nada mudará. "CONTRA A MEDIDA PROVISÓRIA 664/2014"

Para: Congresso Nacional


Nós, os abaixo-assinados, solicitamos a rejeição da Medida Provisória 664/2014, pelos seguintes motivos, entre outros:
01. Pela Lei 8.213/91, art. 26, a pensão por morte e o auxílio-reclusão independiam do tempo de contribuição. Agora, pela MP 664, art. 1, somente o(a) trabalhador(a) deixará a pensão para o(a) seu(sua) companheiro(a), depois de 24 contribuições mensais.
COMENTÁRIOS: (a) no art. 26 da Lei 8.213/91, a pensão por morte e o auxílio-reclusão independiam de carência. Agora, para a pensão por morte há uma carência de 24 contribuições, enquanto que para o auxílio-reclusão não há nenhuma carência (não mexeram com o auxílio-reclusão), isto é, para o governo federal o ladrão e o assassino valem mais do que o trabalhador honesto; (b) o art. 201 da Constituição Federal é taxativo ao afirmar sobre a Previdência Social (art. 201, V) que existe pensão por morte. Ora, se o(a) trabalhador(a) não tiver as 24 contribuições e falecer, então não deixará pensão segundo a MP 664, indo contra a própria Constituição. Portanto, essa MP é inconstitucional; (c) o art. 226, da Carta Magna, assegura que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Ora, Uma família onde o(a) trabalhador(a), com ou sem filhos, que não tiver no mínimo 24 contribuições mensais, qual a proteção que o Estado está dando com esta MP 664/2014? Por este ângulo, mais inconstitucionalidade esta medida provisória; (d) o art. 60 da Constituição Federal estabelece que não poderá ser emendada (e muito menos ser modificada por uma medida provisória) nos direitos e nas garantias individuais. Ora, é direito adquirido do(a) trabalhador(a) deixar a sua família com a pensão, quando vier a falecer. Portanto, mais outra inconstitucionalidade desse art. 1 da medida provisória acima epigrafada; (e) com essa medida, há discriminação com relação aqueles que têm menos do que 24 contribuições mensais com relação à tranquilidade de sua família em caso de morte, configurando discriminação, que é proibido pela própria Constituição Federal;

02. O cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício.
COMENTÁRIOS: (a) mesmo que haja mais de 24 contribuições mensais, não haverá pensão se o óbito ocorrer antes de 2 anos depois do casamento ou da união estável. Portanto, mais uma ilegalidade, pois se nesse ínterim houver filhos, a família ficará desamparada, indo contra os princípios constitucionais;

03. Pela Lei 8.213/91, art. 75, o valor mensal da pensão por morte seria de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei (o art. 33 diz que o benefício mínimo é o salário mínimo). Agora, com a MP 664/2014, o valor mensal da pensão por morte corresponde a cinquenta por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de tantas cotas individuais de dez por cento do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de cinco, observado o disposto no art. 33.
COMENTÁRIOS: (a) o art. 226, da Carta Magna, assegura que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Ora, qual a segurança que uma família pode ter com esta medida provisória? O(a) pensionista terá sua renda de sobrevivência pela metade. Já ganha uma miséria, pois a cada ano a aposentadoria já é corrigida menos que o salário mínimo, suas contas não serão pagas pela metade. Por este ângulo, mais inconstitucionalidade desta medida provisória; (b) o art. 60 da Constituição Federal estabelece que não poderá ser emendada (e muito menos ser modificada por uma medida provisória) nos direitos e nas garantias individuais. Ora, é direito adquirido do(a) trabalhador(a) deixar a sua família com a pensão, quando vier a falecer. Portanto, mais outra inconstitucionalidade desse art. 1 da medida provisória acima epigrafada; (c) a Constituição Federal estabelece a proteção ao idoso. Ora, se um(a) idoso(a) passar a ser pensionista, qual a proteção que a Constituição Federal estará promovendo, cortando pela metade a sua pensão? Mais outra inconstitucionalidade da MP 664;

04. Agora, pela MP 664/2014, a pensão pode não ser vitalícia como era antigamente. Vai depender da idade do(a) pensionista, na data do óbito do instituidor(a) da pensão, bem como a expectativa de vida. Atualmente, é de 74,9 anos. Para facilitar os cálculos, vamos supor que seja 75 anos. Assim, se a expectativa de vida do(a) pensionista for menor do que 55 anos, a duração da pensão será de 3 anos (o que significa isto: se 75 anos menos a idade for menor do que 55 anos, somente receberá 3 anos de pensão. Ora, então, 75 – 55 = 20 anos. Então, todos os (as) pensionistas com menos de 20 anos receberão somente 3 anos de pensão). Fazendo os outros cálculos, conforme a tabela, temos: menos de 25 anos, receberá somente 6 anos, menos de 30 anos de idade receberá somente 9 anos, menos de 35 anos de idade receberá somente 12 anos, menos de 40 anos de idade receberá somente 15 anos, e mais de 40 anos de idade, a pensão será vitalícia.
COMENTÁRIOS: (a) o art. 226, da Carta Magna, assegura que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Ora, qual a segurança que uma família pode ter com esta medida provisória? O(a) pensionista terá sua renda de sobrevivência pela metade. Já ganha uma miséria, pois a cada ano a aposentadoria já é corrigida menos que o salário mínimo, suas contas não serão pagas pela metade. Por este ângulo, mais inconstitucionalidade desta medida provisória; (b) o art. 60 da Constituição Federal estabelece que não poderá ser emendada (e muito menos ser modificada por uma medida provisória) nos direitos e nas garantias individuais. Ora, é direito adquirido do(a) trabalhador(a) deixar a sua família com a pensão, quando vier a falecer. Portanto, mais outra inconstitucionalidade desse art. 1 da medida provisória acima epigrafada; (C) como a família pode ter a proteção do Estado se a pensão não é vitalícia? Mais outra inconstitucionalidade.
         

SECRETÁRIO DA PESCA E IGUALDADE RACIAL PARTICIPOU JUNTO COM O PREFEITO DA PROCISSÃO DO POVOADO BOM JESUS.

O secretario da pesca de laranjeiras também fez parte da comitiva do Prefeito Juca  Bala, na procissão do povoado Bom Jesus.

O Secretário da Pesca e Igualdade Racial, José Carlos (popular SOBÒ), participou no último final de semana, da tradicional Festa do Povoado Bom Jesus, o evento contou com a participação e colaboração da Prefeitura de Laranjeiras.
 
O Secretário Sobó, acompanhou a Comitiva do Prefeito Juca, na procissão do Povoado Bom Jesus, e com a participação de centenas de pescadores que fazem parte da Colônia de Pescadores de Laranjeiras, fiéis ao Padroeiro.
 
Aconteceu com muito sucesso a tradicional Procissão de Bom Jesus dos Navegantes percorrendo as Ruas do Centro do Povoado. O prefeito Juca acompanhado de vários secretários e diretores municipais, além de diversas lideranças locais, estiveram prestigiando a realização da festa.