sexta-feira, 24 de junho de 2016

COLÔNIA DE PESCADORES DE LARANJEIRAS E A IGREJA PROMOVEM PROCISSÃO DE SÃO PEDRO DIA 29.

A paróquia de Pedra Branca celebra dia 29 missa e procissão de são Pedro um dia festivo. Mas a energia dos fiéis está longe de esmorecer.

Passado o São João, os sergipanos se preparam agora para comemorar o Dia de São Pedro, detentor das chaves do céu, padroeiro dos pescadores e das viúvas. Na paróquia de Pedra Branca, povoado da cidade de Laranjeiras - Sergipe,  as celebrações alusivas à data vai até o próximo dia 29 que deverá reunir  centenas de fiéis nas comemorações. Além da fé, a data é marcada também pela tradição culinária e pelo consumo dos produtos típicos da época (como as fogueiras, o milho, a laranja e o amendoim),

Com o apoio da Colônia de Pescadores, a paróquia de Pedra Branca celebra dia 29 o dia de São Pedro. “CONVIDAMOS TODA POPULAÇAO PARA PARTICIPAR DA PROCISSAO DE SAO PEDRO DIA 29 DE. J UNHO,QUARTA FEIRA AS 15h, PELAS PRINCIPAIS RUAS DE PEDRA BRANCA , EMBARCANDO PELO RIO SERGIPE, CONVIDAMOS TAMBEM TODOS OS BARCOS PEQUENOS PARA ACOMPANHAR O NOSSO PADROEIRO O PESCADOR SAO PEDRO,TEREMOS 4 CANOAS TOTOTO, OBRIGADO A TODOS" Convite feito pela a Colônia de Pescadores.

Todos os anos o ponto máximo da festa  é a realização da procissão fluvial pelo Rio, no dia 29. Depois da procissão sempre acontece uma programação cultural.

Finanças aprova inclusão da pesca artesanal no Programa de Aquisição de Alimentos

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Deputados S - Z - Simone Morgado
Simone Morgado: a ampliação do rol de fornecedores não implica obrigatoriedade de aquisição, representa antes um aumento das possibilidades de escolha de produtos
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a inclusão da pesca artesanal e da aquicultura familiar no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do governo federal. Por meio desse programa, criado pela Lei 10.696/03 , o Executivo destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional alimentos comprados de agricultores familiares.
 
O texto estabelece que, para vender o pescado ao programa, os pescadores artesanais deverão se enquadrar no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou outro equivalente no âmbito federal.
 
A medida está prevista no Projeto de Lei 3802/08, do deputado Beto Faro (PT-PA), e recebeu parecer favorável da relatora na comissão, deputada Simone Morgado (PMDB-PA). A análise do colegiado ficou restrita aos aspectos de adequação financeira e orçamentária da proposta.
 
Simone Morgado observou que a Lei 10.696/03 não estabelece obrigatoriedade de aquisição dos produtos, ficando as compras do PAA dependentes das diretrizes elaboradas pelo grupo gestor do programa e das disponibilidades financeiras e orçamentárias.
 
Como a Lei Orçamentária para 2016 prevê esse tipo de dotação, a proposta fica de acordo com as normas orçamentárias vigentes. “A ampliação do rol de fornecedores não implica obrigatoriedade de aquisição, representando antes um aumento das possibilidades de escolha de produtos, dentro das disponibilidades orçamentárias”, ressaltou a relatora.
 
Ao mesmo tempo, Simone Morgado lembrou que um dos itens que o projeto pretende alterar na lei o que foi revogado em 2011 e, desde então, o rol de fornecedores do PAA, vem sendo definido por decreto. O Decreto 7.775/12 já incluiu os aquicultores e pescadores artesanais no rol de potenciais fornecedores do PAA.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto havia sido aprovado anteriormente também pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
 
Íntegra da proposta:
 
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção

domingo, 29 de maio de 2016

Prefeitura de Laranjeiras mantém programas sociais e distribui cerca de 2.000 cestas


Apesar da crise financeira que assola o país, a Prefeitura de Laranjeiras, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, mantém programas sociais que beneficiam a população laranjeirense que vive em vulnerabilidade social. Os programas Mesa Farta e Renda Cidadã integram o programa Família Cidadã, de acordo com lei municipal 1037/2013, e foram lançados entre os anos de 2013 e 2014, na gestão do prefeito José de Araújo Leite Neto, o “Juca de Bala”.
Fotos: Evaldo Moura / PML
São cerca de 2.000 cestas distribuídas por mês
O programa Mesa Farta contempla cerca de 2.000 famílias da sede, bairros e povoados, com a distribuição de cestas básicas. Já o renda cidadã é um programa municipal de transferência de renda que beneficia em torno de 150 pessoas por mês, com uma renda que varia entre R$ 100 e R$ 750. O prefeito Juca de Bala ressalta a importância de manter serviços que beneficiam a população.
"Estes são programas da prefeitura de Laranjeiras para levar assistência social a famílias em situação de extrema vulnerabilidade social. Esta, sem dúvida, é a maior obra que podemos realizar para a população de Laranjeiras, já que queremos, acima de tudo, proporcionar mais qualidade de vida para o nosso povo. Somos do povo e por isso trabalhamos para o povo. É bom frisar que esta ação é feita exclusivamente com recursos próprios.", disse o prefeito.
A primeira-dama Jussimara Leite, destaca que os programas sociais são prioridade na administração Laranjeiras de Coração.  “Mesmo com as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Governo Municipal, mas os investimentos para manutenção do Mesa Farta e do Renda Cidadã tem sido priorizado, pois não podemos deixar de ajudar aos mais carentes, eles precisam muito mais do poder público”, argumentou Jussimara.
População satisfeita
A margarida Luciana Santos Lima, destaca que é um projeto que significa muito para as famílias que recebem o benefício. “O programa é significativo porque ajuda muito, principalmente aquelas famílias que têm muitos filhos, eu mesmo tenho quatro filhos e ajuda demais. É uma cesta muito bem-vinda, ajuda muita gente, principalmente aqueles que não trabalham. Meu marido mesmo está desempregado. Agradeço muito ao prefeito por esse benefício”, destacou.
A dona de casa Joseane Santos de Jesus diz que o benefício é muito mais que uma ajuda. “Não é só uma ajuda, é muito mais que isso, uma melhora muito grande. Porque uma cesta básica dessa não é coisa pouca, aparenta ser pouco, mas pra quem recebe, quando chega em casa que vê que não tinha o que a gente está recebendo, é um bem enorme. Faz muita diferença. Essa iniciativa da atual gestão está muito boa, apesar das muitas outras coisas que ele está fazendo, essas cestas como diz o ditado “é uma mão na roda””, disse.
Já a pescadora Joelma dos Santos, diz que a importância do Mesa Farta é indescritível. “É muito gostoso. Sem essa cesta a gente mal tinha como sobreviver. Ajuda muito em casa, recebo desde que começou. Quando falta as coisas esses alimentos substituem. Eu moro de aluguel, tenho muitos remédios pra comprar e essa cesta é bem-vinda”, concluiu Joelma, feliz.

CNPG - Nota de Repúdio à Emenda Constitucional nº 65/2012


O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) manifesta-se veementemente de forma contrária à proposta de Emenda Constitucional nº 65/2012, que retrocede as regras do licenciamento ambiental e abre caminho para a degradação do meio ambiente.

A referida proposta sugere a inclusão do §7° do art. 225 da Constituição Federal de 1988 com a seguinte redação: “...a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução de obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões, a não ser em razão de fato superveniente.” (art. 1°).
 
Em resumo, a proposta de Emenda Constitucional n° 65/2012 elimina etapas importantes do licenciamento ambiental para obras e impede que os órgãos de controle e fiscalização, incluindo o Ministério Público e o Poder Judiciário, além do cidadão, possam adotar medidas preventivas e/ou corretivas, representando um total retrocesso aos avanços que tivemos nos últimos anos em relação à legislação ambiental.
 
É patente a violação aos princípios fundamentais do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao princípio da dignidade da pessoa humana. Sem a devida presença das instituições de controle, aumenta-se o risco de pescadores, agricultores, populações tradicionais, flora e fauna sofrerem impactos irreversíveis com a instalação das obras.
 
O CNPG não é contra a execução de obras, desde que as mesmas estejam em consonância com os princípios do direito ambiental e às diretrizes do desenvolvimento sustentável. Caso contrário, todos sofreremos as consequências, como já estamos sofrendo, de empreendimentos autorizados em desacordo à legislação ambiental.
 
Por isso, repudiamos a proposta de Emenda Constitucional n° 65/2012 por ser ela ainda divorciada da vontade popular, sendo necessário o efetivo esclarecimento das consequências práticas e da perda de garantias de controle atualmente existentes na legislação ambiental, como a realização de consulta à sociedade e aos órgãos de proteção ao meio ambiente.
 
Acreditamos que certamente se imporá a rejeição da proposta de Emenda Constitucional n° 65/2012, para que nesse país o Poder Legislativo seja verdadeiramente um representante da vontade popular.
 
Brasília, 13 de maio de 2016.
 
LAURO MACHADO NOGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás / Presidente do CNPG

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Portaria 600, de 2016 MTPS – Dispõe sobre o seguro-desemprego do pescador artesanal

Portaria nº 600, de 10 de maio de 2016
(DOU de 12/05/2016)
Dispõe sobre as atividades de recebimento, habilitação, processamento dos requerimentos e pagamento do benefício de Seguro-Desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional, categoria artesanal, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social e do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve
Art. 1º Compete ao INSS o recebimento, habilitação e processamento dos requerimentos de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – SDPA baseados em períodos de defeso cuja data de início tenha ocorrido a partir de 1º de abril de 2015.

§ 1º A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS continuará exercendo as atividades de recebimento, habilitação e processamento dos requerimentos que não se enquadrem na hipótese estabelecida no caput, ou seja, baseados em período de defeso cuja data de início tenha ocorrido até 31 de março de 2015.

§ 2º À SPPE compete operacionalização do pagamento do SDPA em conformidade com prazos e critérios estabelecidos em resolução própria do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat.

Art. 2º Quando do processamento dos requerimentos será aplicada a legislação vigente à época da data do início dos defesos em que foram baseados.
Art. 3º O atendimento aos beneficiários de que trata esta Portaria será realizado pelo INSS e pelo MTPS na forma prevista em suas respectivas Cartas de Serviços e nos termos do artigo 1º.
Art. 4º As informações necessárias ao requerimento, processamento, habilitação e pagamento dos benefícios serão disponibilizadas reciprocamente entre MTPS e INSS mediante acesso direto aos sistemas corporativos informatizados, fornecimento de arquivo eletrônico ou integração de sistemas.
Parágrafo único. Caso as informações referidas neste artigo não sejam disponibilizadas mediante acesso direto aos sistemas corporativos, poderão, quando formalmente solicitadas, ser fornecidas mediante extração especial dos bancos de dados.
Art. 5º Os processos administrativos relativos aos requerimentos dos benefícios permanecerão sob guarda e responsabilidade do órgão competente para o seu processamento, na forma do art. 1º.

§ 1º Quando houver a necessidade de consulta a processo administrativo que não estiver sob a sua guarda, o órgão do INSS ou do MTPS solicitará ao outro o envio do expediente, preferencialmente por meio eletrônico, o qual deverá ser disponibilizado em até 5 (cinco) dias úteis, contadas do recebimento do pedido.

§ 2º O órgão solicitante providenciará a retirada do processo administrativo.

§ 3º O órgão do INSS ou do MTPS informará em até 5 (cinco) dias úteis, contadas do recebimento da solicitação, quando o processo administrativo solicitado não estiver sob sua responsabilidade, indicando a localização do mesmo.
Art. 6º Os prazos e procedimentos para apresentação de impugnações e recursos às decisões administrativas já proferidas no âmbito do MTPS continuarão inalterados.
Art. 7º Os requerimentos, habilitações, prazos e recursos referentes aos benefícios habilitados nos termos do caput do art. 1º sujeitar-se-ão às normas específicas do INSS que dispõem sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, especialmente a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999.
Art. 8º Caberá à Procuradoria Federal Especializada – PFE junto ao INSS assistir à autarquia quanto à legalidade dos atos praticados em virtude das atribuições fixadas neste ato.
Art. 9º Caberá à Consultoria Jurídica – CONJUR junto ao MTPS assistir à SPPE quanto à legalidade dos atos praticados em virtude das atribuições fixadas neste ato.
Art. 10. Caberá ao órgão responsável, nos termos do art. 1º, apurar as irregularidades apontadas no processamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.

§ 1º Quando a apuração for de responsabilidade do INSS e a autarquia concluir pela irregularidade da habilitação do benefício, a mesma deverá comunicar à SPPE, diretamente por notificação do processo no Portal mais Emprego, para que se proceda à recuperação de valores pagos indevidamente conforme regulamentação do Codefat.

§ 2º Nos casos em que seja verificado, no ato de requerimento do benefício junto ao INSS, o recebimento indevido de SDPA concedido anteriormente, deverão ser restituídas as parcelas recebidas indevidamente pelo segurado, mediante guia de recolhimento da União (GRU) ou compensação nas parcelas do novo benefício, nos termos definidos pelo Codefat.

§ 3º Caberá ao INSS, na hipótese do § 2º, emitir a guia ou proceder à compensação no novo benefício.
 
Art. 11. Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos Singulares, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV, adotar providências de caráter técnico e administrativo para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 1º A DATAPREV disponibilizará ao INSS e ao MTPS as soluções tecnológicas necessárias para o processamento dos requerimentos do benefício.

§ 2º Os custos decorrentes das providências contidas no § 1º correrão por conta do FAT, na forma do art. 21 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MIGUEL ROSSETTO

Laranjeiras terá abertura dos festejos juninos

A Prefeitura de Laranjeiras irá mais uma vez realizar a tradicional abertura dos festejos juninos, dando um total apoio às quadrilhas juninas e a todos os batalhões. A decisão de promover o evento atende aos pedidos dos vendedores ambulantes, dos artistas laranjeirenses e dos jovens, que solicitaram ao prefeito José de Araújo Leite Neto (Juca de Bala), durante uma reunião na semana passada, que promova a abertura dos festejos.
Foto: Divulgação
Além dos shows musicais, o evento contará com apresentações de quadrilhas e batalhões

































Os vendedores, em especial, reforçaram que o evento é importante para aquecer todo o comércio, que enfrenta uma crise sem precedentes. “Como afirmei na reunião, disse que iríamos estudar uma forma de promover a festa, atendendo ao pedido dos ambulantes e dos jovens, bem como para valorizar nossos artistas, e hoje decidimos por realizá-la”, relatou Juca.
A abertura será nos dias 30 e 31 de maio, com destaque principal para as quadrilhas, grupos de batalhões e bandas locais. Como forma de atrair moradores de cidades vizinhas, a prefeitura já confirmou o show da cantora Márcia Felipe. O secretário municipal de Cultura, Evanilson Calazans, destaca que o objetivo do evento é manter viva a tradição da abertura dos festejos juninos de Laranjeiras.
“A gente está beneficiando os fazedores de cultura, os artistas musicais, além disso a Prefeitura incentiva as quadrilhas juninas do município e batalhões. Os vendedores ambulantes estão sendo castigados pela crise e pediram que colocássemos, ao menos, uma banda de renome, assim atraímos público de outras cidades e eles conseguem uma maior renda”, disse o secretário de cultura.
Evanilson diz que em breve toda a programação será divulgada. “O nosso foco maior é manter viva essa tradição e gostaria de destacar que houve também os pedidos de artistas locais. Toda a programação será divulgada em breve, inclusive dos festejos durante todo o mês de junho”, conclui o secretário.
Reunião com jovens e ambulantes
O prefeito Juca de Bala se reuniu na sexta-feira, 29 de abril, com comissões de vendedores ambulantes e jovens de Laranjeiras. Eles reivindicaram a realização da abertura dos festejos juninos em Laranjeiras. Os ambulantes fizeram um relato das dificuldades que estão enfrentando devido à ausência dessas festas na cidade. Este ano, por exemplo, em virtude da crise financeira, não foi possível realizar a programação artística do Encontro Cultural, o que para eles foi ruim porque diminuiu muito as vendas. 
Já com relação aos jovens, a cobrança foi no sentido da prefeitura retomar a realização dessas festas tradicionais. Sugeriram, inclusive, uma programação festiva na Emancipação Política da cidade, mesmo que seja numa proporção menor.Todas as demandas foram recebidas. É sabido que as festas são importantes também porque movimentam a economia da cidade, aquecendo todo o comércio e gerando renda para parte da população. 
Sobre a programação
Serão seis shows musicais, três em cada dia. O show da cantora Márcia Felipe acontece na segunda-feira, dia 30. Já na terça-feira, 31, além dos shows musicais acontece a apresentação das três quadrilhas juninas de Laranjeiras e dos quatro batalhões. 

TCU constata inconsistências em pagamentos de seguro-desemprego ao pescador artesanal

Seguro-desemprego do pescador artesanal (SDPA) pode ter R$ 4,5 milhões de concessões irregulares. Ministério do Trabalho e Previdência Social deverá indicar as providências a serem adotadas para revisar as inconsistências verificadas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o acompanhamento do pagamento do SDPA, atualmente gerido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Foram feitas auditorias em diversas bases de dados utilizadas na gestão dos pagamentos desse benefício, dentre as quais a relação dos cadastrados no Registro Geral de Pesca (RGP), a relação dos requerimentos do SDPA e a relação dos pagamentos realizados aos beneficiários do SDPA.
O SDPA é um benefício desenhado para o pescador profissional que exerce sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros. Ele é utilizado quanto o pescador tiver que interromper a atividade devido ao período de proibição da pesca para preservação da espécie (defeso).
O TCU identificou 5.659 indícios de irregularidade no pagamento do benefício, de um total de 331.990 beneficiários no período analisado, abril a setembro de 2015, o que significa 1,7% de possíveis concessões irregulares. O montante é de R$ 4,5 milhões em possíveis concessões irregulares, ou seja, 0,6% dos R$ 723,7 milhões concedidos aos beneficiários no período.
Do total de indícios de irregularidades, 86,64% concentram-se em quatro estados: Pará, com 2.067, Maranhão, com 1.961, Bahia, com 598 e Amazonas, com 277 casos. Entre os municípios brasileiros com maior prevalência de possíveis irregularidades, 10 deles detêm cerca de 60% dos casos. Para o TCU, essa concentração em poucas localidades pode viabilizar uma ação rápida e eficaz em termos de elaboração de diagnóstico e correção de problemas por parte dos gestores do benefício.
O TCU determinou, assim, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, que, em 180 dias, indique as providências que serão adotadas para revisar as inconsistências verificadas, bem como os controles necessários para reduzir ocorrências semelhantes no futuro.
O tribunal também recomendou ao ministério que estabeleça sistemática regular de compartilhamento da lista de beneficiários do seguro-desemprego ao pescador artesanal com o Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome e que promova auditoria nas bases de dados e nos sistemas que dão suporte à gestão do programa Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal.
O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Acesso ao seguro desemprego no período de defeso tem novas exigências

Ministério da Agricultura e superintendências federais de Agricultura nos Estados passarão a exigir a apresentação de documentação para o pagamento do seguro defeso
por Portal BrasilPublicado06/05/2016 08h30Última modificação05/05/2016 19h56
Foto: André Gomes de Melo/ GERJMapa criou normas para a classificação do pescador principal, pescador exclusivo (beneficiário do seguro desemprego) e pescador subsidiário
Mapa criou normas para a classificação do pescador principal, pescador exclusivo (beneficiário do seguro desemprego) e pescador subsidiário
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) começou a adotar novos procedimentos para concessão do benefício do seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal.
A informação foi divulgada nesta quinta-feira (5) pela ministra Kátia Abreu, durante a apresentação do balanço de sete meses da fusão do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura ao Mapa.
O objetivo da medida é dar mais transparência à concessão do seguro desemprego ao pescador artesanal, beneficiando aqueles que dependem efetivamente da atividade pesqueira. Isso significa que a Mapa e as superintendências federais de Agricultura nos Estados passarão a exigir a apresentação de documentação para o pagamento do seguro defeso.
De acordo com o secretário de Aquicultura e Pesca do Mapa, Marlon Cambraia, os novos procedimentos para concessão do seguro desemprego durante o defeso foram recomendados pelo grupo de trabalho interministerial instituído pelo governo federal em 2015 para avaliar a situação do setor.
Também por orientação do grupo, o Mapa criou normas para a classificação do pescador principal, pescador exclusivo (beneficiário do seguro desemprego) e pescador subsidiário. Além disso, fez a adequação do Sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira.
O grupo interministerial constatou ainda que o Brasil tem hoje 300 mil registros de pescadores artesanais com pendências, aptos para serem suspensos. Esse contingente faz parte de um total de 1.103.969 pescadores existentes em todo País, nas diferentes modalidades. Os profissionais em situação irregular devem procurar as superintendências federais de Agricultura para regularizar o Registro Geral de Pesca.
O grupo de trabalho interministerial foi coordenado pela secretária de Mobilidade Social, do Produtor Rural e Cooperativismo do Mapa, Tânia Garib.
Fonte: Mapa

quarta-feira, 4 de maio de 2016

AGENDAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO E SEGURO DEFESO AQUI!

 
Como se sabe, o seguro desemprego vem passando por diversas alterações para que possa atender melhor os beneficiados que necessitam desse importante auxilio temporário. Até pouco tempo atrás, quando o trabalhador dava entrada no pedido precisava realizar todo o processo de forma presencial.

Porem, devido o avanço da tecnologia, onde o Governo está incentivando os órgãos públicos a se modernizarem para ganharem maior praticidade e agilidade no desempenho profissional existe ainda outra questão: o número crescente de empregados dispensados, sem justa causa, devido aos problemas econômicos que o Brasil tem sofrido.

Se você está prestes a dar entrada no seu pedido, leia este artigo antes de qualquer coisa para saber quais foram às mudanças realizadas no agendamento e o que você deve fazer para solicitar o seu seguro desemprego. Caso você busque informações de como
consultar o seguro desemprego, confira o site da Caixa Econômica Federal.


Agendar seguro desemprego – confira como fazer o agendamento
Quais foram às mudanças no Agendamento do Seguro Desemprego?

Se você conhecia ou mesmo já havia feito o seu agendamento lembrará que precisava levar todos os documentos, incluindo a Carteira de Trabalho e o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) a uma agencia da Caixa Econômica Federal para que fosse tudo conferido e lá tivesse todas as orientações necessárias.

Nem precisa lembrar o fato do quanto se perdia tempo em esperar a sua vez para ser atendido já que existia sempre uma grande fila formada. Por estas e por outras que houve uma alteração nessa regra. A partir de agora se deverá fazer o agendamento pela internet, através do SAA (Sistema de Agendamento Agendado).

Como agendar Seguro Desemprego

É muito simples, você precisará acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na página a seguir:
 
No site há a listagem de todos os estados brasileiros, onde é só clicar sobre aquele o qual você reside e, logo abrirá uma lista de cidades onde se deverá procurar pela sua.

Assim que clicar sobre o nome da sua cidade será aberto uma nova janela com o titulo “Agendar Atendimento”. Na lateral esquerda há duas opções clicáveis: Agendar e Reagendar.

Em “informações do Agendamento” selecione o seu estado, município, a Unidade de Atendimento e o Tipo de Atendimento que, entre as outras opções, encontrará a “Entrada no Seguro Desemprego” como a segunda alternativa. Depois clique no botão abaixo “Prosseguir”.

Uma nova janela será aberta e você deverá inserir as seguintes informações: CPF, Data de nascimento e Telefone para contato. Feito esta parte é só clicar novamente no botão “Prosseguir”.

Desta forma, você logo será informado qual será o dia e horário que deverá comparecer a unidade para se fazer a solicitação do Seguro Desemprego. É importante que você só agende o benefício
se tiver direito a recebê-lo, pois caso contrário, não vai adiantar e você vai atrasar mais os atendimentos. E, como lhe disse que há a opção de Reagendar o seguro desemprego poderá utiliza-la quando lhe for necessário como, por exemplo, quando só puder ir a outro momento diferente daquele que houve o primeiro agendamento e o qual não poderia comparecer.
O agendamento online seguro desemprego já está no ar?

Na verdade, começará de fato a fsuncionar a partir de 2016 em todo o território nacional. Dessa maneira, algumas cidades já estão realizando esse procedimento online e, aos poucos, outras vão aderindo.

Certamente que a implantação em todas as cidades do país será o primeiro grande avanço uma vez que, esse sistema poderá agregar maiores informações sobre os trabalhadores e disponibilizar maiores recursos com vistas a facilitar o acesso.

Por fim, para saber se na sua cidade o Agendamento do Seguro Desemprego já está sendo realizado pela internet acesse o link do Ministério do Trabalho e Emprego (está mais acima do texto) para se certificar.

Alem do seguro desemprego é possível também, pelo mesmo sistema, solicitar a emissão de Carteira Profissional e alguns outros serviços. Boa navegação! Se você gostou desse artigo, deixe a sua curtida abaixo. 
FONTE: http://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2016/05/02/whatsapp-esta-liberado-para-alguns-usuarios-entenda.htm

sexta-feira, 29 de abril de 2016

Prefeitura realiza mutirão do programa Minha Rua de Cara Nova nos bairros


Fotos: Evaldo Moura / PMLO  mutirão já tem data marcada para as próximas comunidades
A Prefeitura de Laranjeiras, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, iniciou nesta quarta-feira, 27, o programa "Minha Rua de Cara Nova" nos bairros. São mutirões de limpezas e recuperação de calçamentos e calçadas. Neste segundo dia, 28, as ações continuam no conjunto Mutirão, e até a sexta-feira, 29, o programa atenderá os conjuntos José Monteiro Sobral, Salinas e Paulo Hagembeck.

Trata-se de limpeza e remoção de lixo e entulhos, poda, varrição e pintura dos meios fios. Além de desobstrução dos tubos e caixas de drenagens e esgotos, recuperação dos calçamentos e calçadas e manutenção da iluminação pública das ruas e praças. O mutirão do programa Minha Rua de Cara Nova passará por várias comunidades nos próximos dias. 

Os trabalhos iniciaram com capina e varrição, e mobilização da Empresa para recuperação das ruas. No período da tarde todos se mobilizaram fazendo as remoções dos entulhos e iniciando as recuperações de calçamentos.

A partir da próxima semana, de 2 a 7 de maio, as equipes da prefeitura estarão nos povoados do Cedro e Mussuca. Na semana seguinte, de 9 a 14 de maio, as ações serão nos acessos do Contorno Norte, avenida principal do Manoel do parado Franco e rodovia Adélia Franco (trecho José Monteiro Sobral até o Caic). Seguindo para os bairros Pastora e rua da Palha na semana de 16 a 21 de maio.
Fonte: http://www.laranjeiras.se.gov.br

PESCADORES ARTESANAIS TÊM ATÉ O DIA 30 PARA SOLICITAR O "SEGURO-DEFESO"

O benefício temporário é destinado aos pescadores que irão paralisar suas atividades por conta do período de proibição de espécie que capturam

Os pescadores artesanais têm até o dia 30 de abril para solicitar o seguro-desemprego do pescador artesanal, ou "seguro-defeso", no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício temporário é destinado aos pescadores que irão paralisar suas atividades por conta do período de proibição de espécie que capturam. O recurso poderá ser solicitado pelas colônias em que seja associado ou diretamente em uma Agência da Previdência Social. 


Os principais requisitos para receber o seguro-defeso são: Exercer a atividade em regime de economia familiar, estar impossibilitado de pescar devido ao período de defesa da espécie que captura e possuir cadastro ativo no RGP no mínimo de um ano como pescador profissional artesanal. Além disso, é preciso que o pescador não tenha emprego vinculado com a atividade da pesca, não seja beneficiado por outro seguro da Assistência social, fora auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; e não ter emprego vinculado com atividade pesqueira.

Para a soliticação, o pescador tem que portar um documento de identificação com foto, CPF, cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS) ou documento fiscal de vendo do produto a empresas, registro profissional de pescador e comprovante de residência.

Mais informações você confere no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social.


Fonte: O POVO Online

domingo, 24 de abril de 2016

CÓDIGO DA PESCA BRASILEIRA: DECRETO LEI Nº 221, PROTEÇÃO E ESTIMULOS À PESCA E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS


 


 
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
 
DECRETO-LEI Nº 221, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
  
Dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das prerrogativas que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
 
DECRETA:  
CAPÍTULO I
DA PESCA
 
  
CAPÍTULO II
DA PESCA COMERCIAL
 
TÍTULO I
DAS EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS
 
 
Art. 6º Toda embarcação nacional ou estrangeira que se dedique à pesca, além do cumprimento das exigências das autoridades marítimas, deverá ser inscrita na Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, mediante pagamento anual de taxa, variável conforme o comprimento total da embarcação, no valor correspondente a: ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
I - até 8m - isento;
III - acima de 12m até 16m - 25 OTNs; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
IV - acima de 16m até 20m - 50 OTNs; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
VI - acima de 24m até 28m - 105 OTNs; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
VII - acima de 28m até 32m - 125 OTNs; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
§ 1º As taxas fixadas neste artigo serão acrescidas em cinquenta por cento quanto se tratar de embarcação licenciada para a pesca de crustáceos e em vinte por cento quando se tratar de embarcação licenciada para a pesca de sardinha (Sardinella brasiliensis), pargo (Lutjanus purpureus), piramutaba(Brachyplastystoma vaillantti) e de peixes demersais capturados em pesca de arrasto na Região Sudeste-Sul. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
§ 2º A inobservância deste artigo implicará na interdição do barco até a satisfação das exigências impostas pelas autoridades competentes. (Parágrafo único transformado em § 2º pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
 
 
TÍTULO II
DAS EMPRESAS PESQUEIRAS
 
 
Art. 19. Nenhuma indústria pesqueira poderá exercer suas atividades no Território Nacional, sem prévia inscrição no Registro Geral da Pesca, sob a responsabilidade da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, mediante pagamento da taxa anual no valor correspondente a 50 OTNs. ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
Parágrafo único. Qualquer infração aos dispositivos deste artigo importará na interdição do funcionamento do estabelecimento respectivo sem prejuízo da multa que for aplicável.
 
 
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO E BORDO DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA
 
 
TÍTULO IV
DOS PESCADORES PROFISSIONAIS
 
 
CAPÍTULO III
DAS LICENÇAS PARA AMADORES DE PESCA E PARA CIENTISTAS
 
Art. 29. Será concedida autorização para o exercício da pesca a amadores, nacionais ou estrangeiros, mediante licença anual.
§ 1º  A concessão da licença ao pescador amador ficará sujeita ao pagamento de uma taxa anual nos valores correspondentes a: (Parágrafo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
a) 10 OTNs - para pescador embarcado;  (Alínea acrescida pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
b) 3 OTNs - para pescador desembarcado § 2º O amador de pesca só poderá utilizar embarcações arroladas na classe de recreio. (Alínea acrescida pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
§ 3º  Ficam dispensados da licença de que trata este artigo os pescadores amadores que utilizem linha na mão e que não sejam filiados aos clubes ou associações referidos no art. 31, desde que, em nenhuma hipótese, venha a importar em atividade comercial. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 6.585, de 24/10/1978)
§ 4º Ficam dispensados do pagamento da taxa de que trata o § 1º deste artigo, os aposentados e os maiores de sessenta e cinco anos, se do sexo masculino, e de sessenta anos, se do sexo feminino, que utilizem, para o exercício da pesca, linha de mão, caniço simples, caniço com molinete, empregados com anzóis simples ou múltiplos, e que não sejam filiados aos clubes ou associações referidos no art. 31, e desde que o exercício da pesca não importe em atividade comercial. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.059, de 13/6/1995)
 
 
CAPÍTULO IV
DAS PERMISSÕES, PROIBIÇÕES E CONCESSÕES
 
TÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
 
 
TÍTULO II
DOS APARELHOS DE PESCA E SUA UTILIZAÇÃO
 
 
TÍTULO III
DA PESCA SUBAQUÁTICA
 
 
TÍTULO IV
DA PESCA E INDUSTRIALIZAÇÃO DE CETÁCEOS
 
 
TÍTULO V
DOS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS E ALGAS
 
 
TÍTULO VI
DA AQUICULTURA E SEU COMÉRCIO
 
 
Art. 51. Será mantido registro de aqüicultores amadores e profissionais.
Parágrafo único. Os aquicultores pagarão uma taxa anual conforme a tabela anexa. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
 
Art. 52. As empresas que comerciarem com animais aquáticos ficam sujeitas ao pagamento de taxa anual no valor equivalente a 10 OTNs. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
 
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES E DAS PENAS
 
CAPÍTULO VII
DAS MULTAS
 
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E ESTIMULATIVAS
 
TÍTULO I
DAS ISENÇÕES EM GERAL
 
TÍTULO II
DAS DEDUÇÕES TRIBUTÁRIAS PARA INVESTIMENTOS
 
 
 
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
 
Art. 93. Fica instituído o Registro Geral da Pesca, sob a responsabilidade da SUDEPE.
 
Parágrafo único. O registro dos armadores de pesca será feito mediante o pagamento de uma taxa anual correspondente a 20 OTNs. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
 
 
 
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
 
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
Roberto Campos