quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

NORMAS SOBRE O SEGURO-DEFESO DOS PESCADORES ESTÁ CONTINDA NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS Nº 18/2015

Instrução Normativa MTPS Nº 83 DE 18/12/2015
Publicado no DO em 21 dez 2015

Estabelece procedimentos relativos ao Seguro-Desemprego devido aos pescadores profissionais artesanais, durante o período de defeso, e dá outras providências.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003;
Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999;
Decreto n° 8.424, de 31 de março de 2015; e Medida Provisória n° 665, de 30 de dezembro de 2014, convertida na Lei n° 13.135, de 17 de junho de 2015.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto n° 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
considerando a necessidade de atualizar os procedimentos relativos ao Seguro-Desemprego devido aos pescadores profissionais artesanais durante os períodos de defeso,
resolve:

Art. 1° Ficam estabelecidos procedimentos para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Profissional Artesanal - SDPA que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie, conforme disposto na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003.
§ 1° Considera-se ininterrupta a atividade exercida durante o período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso em curso, ou nos doze meses imediatamente anteriores ao início do defeso em curso, o que for menor.
§ 2° A percepção de auxílio-doença, auxílio-doença por acidente de trabalho ou salário-maternidade, durante o período mencionado no § 1° do caput, não impede o recebimento do SDPA.
§ 3° Entende-se como regime de economia familiar o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados, conforme disposto no § 7° do art. 11 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991.
§ 4° Entende-se como período de defeso, para fins de concessão do benefício, a paralisação temporária da atividade pesqueira para preservação da espécie, nos termos e prazos fixados pelos órgãos competentes, conforme § 2° do art. 1° da Lei n° 10.779, de 2003.
§ 5° O benefício SDPA será devido ao pescador profissional artesanal inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, com licença de pesca concedida nos termos da legislação e que não disponha de fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira artesanal da espécie abrangida pelo defeso.
§ 6° A concessão do benefício SDPA não será extensível aos trabalhadores de apoio à pesca artesanal, nos termos do art. 2°, inciso VIII, do Decreto n° 8.425, de 31 de março de 2015.
§ 7° As portarias de instituição de defeso podem conter mais de um período de proibição para a mesma espécie, sendo devido o SDPA em todos os períodos.
§ 8° O pescador profissional artesanal não fará jus a mais de um SDPA no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies distintas.
Art. 2° O SDPA é direito pessoal e intransferível.
CAPÍTULO I
DO REQUERIMENTO
Art. 3° O requerimento do SDPA será, preferencialmente, protocolizado por meio dos canais remotos, que poderão agendar a entrega de documentos em uma Unidade de Atendimento da Previdência Social.
§ 1° O requerimento do SDPA deverá ser feito individualmente e a documentação apresentada deverá se referir ao próprio requerente, não podendo ser utilizados documentos dos demais membros do grupo familiar.
§ 2° Serão informadas ao requerente as pendências impeditivas à conclusão da habilitação, bem como o órgão ou agente responsável pela sua resolução.
§ 3° Deverá ser utilizado no requerimento o mesmo Número de Inscrição do Trabalhador - NIT constante no requerimento anterior, caso haja.
§ 4° O prazo para o requerimento iniciar-se-á trinta dias antes da data de início do defeso e terminará no último dia do referido período.
§ 5° O requerimento do SDPA poderá ser processado em qualquer Agência da Previdência Social - APS, independentemente do domicílio do requerente.
CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO E DA CONCESSÃO
Art. 4° Terá direito ao SDPA o pescador que preencher os seguintes requisitos:
I - ter registro ativo no RGP, emitido com antecedência mínima de um ano, contado da data de requerimento do benefício, conforme disposto no inciso I do § 2° do art. 2° da Lei n° 10.779, de 2003;
II - possuir a condição de segurado especial unicamente na categoria de pescador profissional artesanal;
III - ter realizado o pagamento da contribuição previdenciária, nos termos da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o requerimento do benefício, o que for menor;
IV - não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitados a um salário-mínimo, respeitando-se a cota individual; e
V - não dispor de qualquer fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira referente às espécies objeto do defeso.
§ 1° Desde que atendidos os demais requisitos previstos neste artigo, o benefício de SDPA será concedido ao pescador profissional artesanal, ainda que a família seja beneficiária de programa de transferência de renda com condicionalidades, nos termos dos §§ 8° e 9° do art. 2° da Lei n° 10.779, de 2003.
§ 2° A limitação de um salário-mínimo constante no inciso IV do caput não se aplica caso a categoria de filiação do benefício seja a de segurado especial.
Art. 5° A condição de segurado especial do pescador artesanal será verificada automaticamente por meio do sistema de habilitação do SDPA, com fundamento nos arts. 329-A e 329-B, ambos do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 6° Para análise do benefício nas Unidades de Atendimento, deverá ser apresentado:
I - documento de identificação oficial;
II - número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III - número do RGP ativo, com licença de pesca na categoria de pescador profissional artesanal;
IV - cópia do documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária de que trata o § 7° do art. 30 da Lei n° 8.212, de 1991, ou comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física, conforme art. 25 da Lei n° 8.212, de 1991;
V - comprovante de residência em municípios abrangidos pela Portaria que declarou o defeso ou nos limítrofes; e
VI - os seguintes documentos, conforme o caso, para defesos restritos à pesca embarcada:
a) Certificado de Registro de Embarcação, emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, em que conste a autorização para captura da espécie objeto do defeso;
b) para as embarcações com propulsão a motor, cópia do Título de Inscrição de Embarcação registrado na Marinha do Brasil;
c) Caderneta de Inscrição e Registro - CIR, emitida pela Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil - DPC, em que conste a categoria do titular como Pescador Profissional; e
d) rol de equipagem da embarcação, emitida pela DPC, em que conste o pescador no rol de tripulantes.
§ 1° Serão encaminhadas pelo MAPA as informações que demonstrem o exercício ininterrupto da atividade de pesca, com a indicação das localidades em que foi exercida e das espécies capturadas, bem como os municípios abrangidos pelo defeso ao qual o pescador está vinculado.
§ 2° Os documentos listados nos incisos II a VI do caput serão dispensados caso as informações constem em bases governamentais disponibilizadas ao INSS por outros órgãos, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009.
§ 3° As informações referidas no inciso III do caput serão disponibilizadas pelo MAPA por meio de concessão do SDPA, sendo dispensada a apresentação de documentação física em caso de RGP ativo.
§ 4° Nos termos do inciso IV do caput, quanto à apresentação de Guia da Previdência Social - GPS para comprovação da comercialização da produção pesqueira a pessoa física, deve-se observar que:
I - este pagamento é realizado sobre a matrícula do Cadastro Específico do INSS - CEI;
II - o penúltimo dígito da matrícula CEI constante na GPS deve ser o algarismo 8 (oito), relativo ao CEI para a contribuição rural;
III - o pagamento deve ter sido realizado com o código 2704, correspondente ao recolhimento sobre a comercialização da produção rural;
IV - a competência recolhida deve estar contida no período compreendido entre o término do defeso anterior e o requerimento, ou nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, o que for menor;
V - caso seja apresentada GPS referente à competência contida no período do defeso, por tratar-se de comercialização de espécies coletadas antes deste período, deverá ser apresentado documento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA, ou de outro órgão fiscalizador ambiental competente, atestando que se trata de comercialização autorizada de estoque;
VI - caso seja apresentada GPS referente à competência contida no período do defeso, mas que não corresponda à comercialização de estoque autorizada, o benefício será devido somente se houve erro na competência informada na GPS, caso em que o pescador deverá ser orientado, por carta de exigências, a solicitar sua retificação junto à Receita Federal do Brasil - RFB;
VII - é possível o pagamento agregado de mais de uma competência quando estas não alcançarem valor mínimo instituído em ato da RFB, sendo suficiente a apresentação de apenas uma GPS paga para comprovar o período descrito no inciso IV do § 4° do caput, sem necessidade de discriminação das competências agregadas na GPS;
VIII - a apresentação da GPS é dispensada caso seja constatado o pagamento por meio de informação disponibilizada em base governamental; e
IX - a GPS será aceita mesmo que paga em atraso.
§ 5° Nos termos do inciso IV do caput, quando a comercialização for realizada a pessoa jurídica, deverá ser apresentado pelo menos um documento fiscal para comprovar o período.
§ 6° As pendências de habilitação serão notificadas pelo Sistema, e divididas em três categorias:
I - Notificação de Acerto de Divergência de Informação: indica a necessidade de confirmação da titularidade do número do Programa de Integração Social - PIS informado;
II - Notificação de Acerto de Dados Cadastrais: indica pendências possivelmente sanáveis mediante atualização de cadastro pelo INSS ou por outros órgãos; ou
III - Notificação de Recurso: indica o indeferimento do pedido, cabendo verificação da condição apontada pelo Sistema.
Art. 7° Caso faltem documentos essenciais à análise do direito ou haja necessidade de retificação de alguma informação, o servidor deverá emitir carta de exigências, conforme Anexo II desta Instrução Normativa - IN, observando o prazo disposto no art. 678 da Instrução Normativa n° 077/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.
§ 1° A exigência emitida nos termos do caput deverá ser cumprida na unidade onde foi formalizado o processo.
§ 2° A exigência de atualização dos dados do RGP será sanada com a atualização deste registro junto ao MAPA, sendo dispensado novo comparecimento do requerente à APS, uma vez que o Sistema concederá o benefício automaticamente.
Art. 8° Não sendo reconhecido o direito ao benefício e não havendo mais exigências possíveis, a informação do indeferimento deverá ser disponibilizada ao requerente, conforme Anexo I desta IN.
Parágrafo único. Caso o servidor tome conhecimento de outros fatos que descaracterizem os requisitos à concessão do benefício, deverá consigná-los de maneira fundamentada na carta de indeferimento.
CAPÍTULO III
DO PAGAMENTO E DA MANUTENÇÃO
Art. 9° Quando da concessão do benefício, o crédito será gerado e disponibilizado automaticamente à Caixa Econômica Federal, podendo ser realizado o saque em qualquer unidade da referida instituição financeira.
§ 1° A efetivação do pagamento será feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS, valendo-se de informações disponibilizadas pelo INSS.
§ 2° O pagamento do benefício será devido desde o início do período de defeso, independentemente da data de requerimento.
§ 3° Compete às Unidades de Atendimento a inclusão de informações para geração ou reprocessamento de créditos.
§ 4° Nos casos em que seja verificado, no ato do requerimento do benefício, o recebimento indevido de SDPA concedido anteriormente, deverão ser restituídas as parcelas recebidas indevidamente pelo segurado, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU ou compensação nas parcelas do novo benefício, observando-se o disposto no art. 18.
§ 5° A Central de Teleatendimento 135 prestará informações sobre o pagamento aos pescadores e pendências de seus requerimentos.
Art. 10. O benefício será cessado quando constatadas pelo INSS ou informadas pelo órgão ou entidade pública competente quaisquer das seguintes situações:
I - início de atividade remunerada ou percepção de outra renda incompatível com o benefício;
II - desrespeito ao período de defeso ou às proibições estabelecidas em normas de defeso;
III - obtenção de renda proveniente da pesca de espécies alternativas não contempladas no ato que fixar o período de defeso;
IV - suspensão do período de defeso;
V - morte do beneficiário;
VI - início de percepção de renda proveniente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto auxílioacidente e pensão por morte, nos termos do art. 4°, inciso IV;
VII - prestação de declaração falsa; ou
VIII - comprovação de fraude.
CAPÍTULO IV
DO RECURSO E DA REVISÃO
Art. 11. Nos casos de indeferimento ou cessação do benefício, o requerente poderá interpor recurso endereçado ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aplicando- e o disposto no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999, e no Regimento Interno do CRPS.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso ou para o oferecimento de contrarrazões é de trinta dias, contados de forma contínua da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente, excluindo-se da contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
Art. 12. Nos casos de requerimento de revisão deverá ser aplicado o disposto no Regulamento da Previdência Social e na Instrução Normativa n° 77/PRES/INSS, de 2015.
CAPÍTULO V
DA FORMALIZAÇÃO E DO ARQUIVAMENTO
Art. 13. Os processos administrativos do SDPA serão formalizados a partir do comparecimento, com assinatura do requerimento e apresentação de documentos para comprovação do direito ao benefício, nos termos do capítulo XIV da Instrução Normativa n° 77/PRES/INSS, de 2015.
Art. 14. Todo processo administrativo do SDPA formalizado deverá receber Número Único de Protocolo - NUP.
Art. 15. O arquivamento dos processos administrativos do SDPA será realizado por ordem de número do requerimento.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO OPERACIONAL DE BENEFÍCIOS
Art. 16. O Monitoramento Operacional de Benefícios - MOB da Gerência-Executiva realizará a apuração dos indícios de irregularidades previstos no art. 10, devendo ser cessado o benefício, quando for o caso, após adotados os procedimentos previstos no Manual do Monitoramento Operacional de Benefícios - Apuração de Indícios de Irregularidades.
Art. 17. O processo de apuração de irregularidade no SDPA que ensejar cobrança administrativa deverá ser encaminhado para a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE do MTPS, para que esta realize a devida cobrança perante o interessado.
Parágrafo único. Somente nos casos em que o interessado manifeste o desejo de ressarcir as importâncias recebidas indevidamente no curso da apuração, o pedido de ressarcimento ao erário deverá ser expresso e será emitida GRU, devendo o processo de apuração ser encaminhado à SPPE do MTPS, quando da sua conclusão.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Conforme disposto no Decreto n° 8.424, de 31 de março de 2015, o INSS deverá habilitar e processar apenas os SDPA referentes aos períodos de defeso iniciados a partir de 1° de abril de 2015.
§ 1° Aos períodos de defeso iniciados até 31 de março de 2015, aplica-se o disposto na legislação anterior, inclusive quanto aos prazos, procedimentos e recursos e à competência do atual MTPS para as atividades de recebimento e processamento dos requerimentos, habilitação dos beneficiários e apuração de irregularidades.
§ 2° Nos termos do art. 5° da Lei n° 13.134, de 16 de junho de 2015, é assegurada a concessão do seguro-desemprego relativo a períodos de defeso iniciados entre 1° de abril de 2015 e 31 de agosto de 2015 nos mesmos termos e condições da legislação vigente anteriormente à edição da Medida Provisória n° 665, de 30 de dezembro de 2014.
Art. 19. Revoga-se a Instrução Normativa n° 79/PRES/INSS, de 1° de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 2 de abril de 2015, Seção 1, págs. 63/64. Art. 20. Ficam convalidados os atos praticados regularmente sob a vigência da Instrução Normativa n° 079/PRES/INSS, de 2015.
Art. 21. Os Anexos desta Instrução Normativa serão publicados em Boletim de Serviço e suas atualizações e posteriores alterações poderão ser procedidas mediante Despacho Decisório Conjunto expedido pelos Diretores de Atendimento e de Benefícios.
Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

PREFEITURA EFETUA PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO NESTA SEXTA-FEIRA (18)


A Prefeitura de Laranjeiras, através da Secretaria Municipal de Finanças, efetua nesta sexta-feira, 18, o pagamento do 13º salário de todos os servidores do município. Em Laranjeiras, o Governo Municipal realiza o pagamento da primeira parte do 13º salário no mês de aniversário de cada servidor, dessa forma, os funcionários que fizeram aniversário até o mês de novembro, já receberam 50% do 13º salário, assim como os que fazem aniversário neste mês, que receberam a 1ª parte do 13º no último dia 10. Nesta sexta-feira a Prefeitura concluirá o pagamento, efetuando a 2ª parte para os todos os servidores municipais.

Mesmo com as dificuldades enfrentadas pela Prefeitura de Laranjeiras, devido à queda de receita, causada pela crise financeira que afeta todo país, o Governo Municipal empreendeu grande esforço e planejamento objetivando honrar o compromisso com os servidores, demonstrando respeito ao funcionalismo, eliminando despesas e priorizando o pagamento do décimo terceiro salário.

“Desde o início do semestre, que a Gestão Municipal vem realizando todo planejamento de redução de despesas para o pagamento do 13º salário, essa foi uma das maiores preocupações do prefeito Juca de Bala, quando me transferiu a responsabilidade de conduzir o Governo Municipal nesse período. Fico muito feliz com a conquista, chegar ao Natal com o 13º salário na conta de cada servidor”, destacou o Prefeito em exercício Luciano.

DECOM - PML

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

SECRETÁRIO DA PESCA DE LARANJEIRAS FALA DOS BENEFICIOS DA CONSTRUÇÃO DO TERMINAL PESQUEIRO DE ARACAJU

O Governador assina a Ordem de serviço e o sonho pode virar realidade com a conclusão da obra do terminal pesqueiro 

Para o Secretário Municipal da Pesca e igualdade Racial da Cidade de Laranjeiras, José Carlos (SOBÓ), os pescadores e mariqueiras da Grande Aracaju , deve realizar um   sonho antigo, que é a construção do Terminal pesqueiro de Aracaju, que vai tender  todas as demandas da pesca e Aquicultura do estado de Sergipe, a construção do novo Terminal Pesqueiro da capital sergipana está próxima de acontecer. A assinatura da ordem de serviço para a obra, ocorrida na última quinta-feira, dia 10 foi destacada por  SOBÓ,.

A obra será realizada em parceria entre o governo estadual e governo federal, num investimento de R$ 14 milhões. “A construção do Terminal vai ajudar essa atividade, em especial os pescadores, as pescadoras, as marisqueiras e a economia da nossa capital, da Grande Aracaju e do Estado de Sergipe. Foi um grande ato com participação da sociedade civil, secretários e do governador, disse.

O Secretário José Carlos (Sobò), junto com diversos Presidentes das Colônias de Pescadores e com    pescadores e pescadoras,   prestigiaram  a solenidade, realizada ao lado do antigo entreposto de pesca, na avenida Otoniel Dórea, e testemunhou o ato. Centenas de marisqueiras, pescadores e armadores de barcos de pesca das inúmeras  colônias de pescadores de Sergipe também participaram do ato. A previsão é que o terminal seja concluído em um ano. A obra ocupará uma área de 1.256 metros quadrados e contará com duas câmaras frigoríficas, um silo de gelo, depósitos para caixas sujas e limpas, auditório, refeitório, e elevador para acessibilidade.

Para o Secretário Municipal da Pesca e Igualdade Racial de Laranjeiras, a obra vem no tempo adequado e depois da sua construção vai aliviar um pouco o sofrimento do pescador de Sergipe. e vai garantir mais credibilidade em relação aos consumidores e gerando emprego e renda

Por Givaldo Silva, Assessoria de Imprensa

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Terminal Pesqueiro de Aracaju será construído com ajuda de emenda orçamentária de Iran Barbosa

Dos R$ 14 milhões que serão investidos na obra, metade foi fruto de emenda do então deputado federal; a outra metade virá do Governo do Estado


Iran Barbosa, junto com Déda e o ministro Gregolin, em 2008, assina a primeira ordem de serviço para o TPPA

Foi assinada na tarde da quinta-feira, 10/12, a ordem de serviço para a construção do Terminal Pesqueiro Público de Aracaju (TPPA), que será erguido no antigo atracadouro e entreposto de pesca da avenida Otoniel Dórea, em frente ao Mercado Antônio Franco. A ordem foi assinada pelo governador Jackson Barreto.

“É uma luta de quase oito anos, iniciada no início do meu mandato de deputado federal, um compromisso assumido com pescadores e marisqueiras da nossa região. Fico feliz que, apesar da demora, essa obra esteja saindo do papel”, lembrou o agora Vereador Iran Barbosa (PT), referindo-se a Emenda Orçamentária de bancada que apresentou, na Câmara Federal, aprovada em 2007, na ordem de R$ 13 milhões.

O parlamentar lembrou, ainda, das articulações que fez junto ao então ministro da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap), Altermir Gregolin, a fim de viabilizar a reforma completa do TPPA. Essas articulações culminaram com a vinda do ministro especial a Aracaju, no dia 17 de dezembro de 2008, para assinar, com o então governador Marcelo Déda, um convênio para que a obra ocorresse.

Na época, o Governo Federal, através da Secretaria da Pesca, destinaria quase que a totalidade da emenda (R$ 12,8 milhões) para a reconstrução completa do terminal. O Governo do Estado entraria com uma contrapartida de R$ 1,5 milhão.

“Infelizmente, apesar do empenho, não havia, naquele momento, o projeto exigido para que a verba fosse liberada. E o terminal acabou ficando sem a reforma até agora. Vamos torcer para que, desta vez, a obra realmente saia do papel, o que acredito que aconteça e venha a beneficiar os pescadores e marisqueiras que atuam na região do entorno da nossa Capital”, comentou Iran Barbosa.

De acordo com informações do Governo do Estado, a construção do terminal pesqueiro vai atender a mais de 12 mil pescadores que fazem parte das colônias situadas na Grande Aracaju e região Sul do Estado. A obra ocupará uma área de 1.256 metros quadrados e contará com duas câmaras frigoríficas, um silo de gelo, depósitos para caixas sujas e limpas, auditório, refeitório, elevador para acessibilidade. Os investimentos serão de R$ 14 milhões e a previsão de conclusão da obra é de um ano.

fonte: http://www.iranbarbosa.com.br

sábado, 21 de novembro de 2015

CONDIÇÕES CLIMÁTICAS AFETAM SAÚDE DOS OLHOS E PODEM LEVAR À CEGUEIRA


PterígioFatores climáticos requerem cuidados à saúde dos olhos e na capital, conhecida como Cidade do Sol, onde a insolação pode chegar a três mil horas por ano, a atenção é redobrada. Condições como essas podem ser uma das causas ao surgimento do pterígio, ou como popularmente é conhecida, carne no olho.
 
O pterígio é uma pequena membrana fibrovascular que cresce na córnea, assemelhando-se ao formato de um triângulo. De início, pode causar apenas incomodo estético e sintomas de vermelhidão, irritação, lacrimejamento, inchaço, sensação de ardência e fotofobia, mas, se não devidamente tratado, pode atingir a pupila, cobri-la, deformar a córnea e até causar cegueira.
 
Quando o pterígio começa a invadir a córnea, faze-se necessário a intervenção cirúrgica, porque pode ocasionar outras doenças, como astigmatismo, a necessidade do próprio transplante da córnea, além de tantas outras complicações”, esclarece Dr. Márcio Florêncio, oftalmologista com especialização em cirurgia ocular.
 
O diagnóstico clínico é importante desde o início, pois muitas vezes podem confundir a carne no olho com catarata, pseudopterígio e a pinguécula - que é um nódulo amarelo e elevado que se forma na conjuntiva, mas que não invade a córnea - e direcionar o tratamento adequado que varia de uso de colírios, intervenções cirúrgicas – em jovens há um índice significativo de reincidência – à transplantes de conjuntiva. “Qualquer sintoma de olho vermelho, a consulta é indicada. E esse sintoma, nem sempre indica pterígio, mas pode ser sinal de outras doenças, acrescenta dr. Márcio.
 
Ainda segundo o oftalmologista, o fator genético para o pterígio pode existir, mas o principal é o da condição climática, da exposição ao sol, ao vento e ao calor excessivo.  Para prevenir, o ideal é usar óculos escuros com as devidas proteções UVA e UVB e não somente para a carne no olho, mas para prevenção de outras doenças também.

terça-feira, 17 de novembro de 2015

POSSIBILIDADE DE O CONGRESSO MANTER BENEFÍCIOS DOS PESCADORES PREOCUPA O GOVERNO

Paulo César de Oliveira

Kátia Abreu

A possibilidade de que o Congresso reverta portaria que suspendeu o período de defeso (quando a pesca é proibida) custará R$ 1,7 bilhão ao governo federal até o fim do próximo ano. A estimativa foi divulgada pelo Ministério da Fazenda com base em dados do Portal da Transparência. Durante o defeso, o governo paga o seguro-defeso, benefício no valor de um salário mínimo concedido por mês a pescadores artesanais durante o período em que estão proibidos de exercer a atividade. De acordo com a pasta, a despesa extra com o seguro chegaria a R$ 316 milhões em 2015. Para 2016, o impacto está estimado em R$ 1,351 bilhão, totalizando R$ 1,667 bilhão de gasto extra. No ano passado, o governo gastou R$ 2,476 bilhões com o pagamento do seguro-defeso. De acordo com a equipe econômica, a suspensão do pagamento é essencial para impedir o crescimento da despesa. Caso a revogação do período de defeso seja mantida, o gasto aumentará para R$ 2,554 bilhões neste ano, mas cairia para R$ 2,082 bilhões em 2016. Com uma eventual derrubada da portaria, os gastos com o benefício saltariam para R$ 2,870 bilhões em 2015 e para R$ 3,433 bilhões no próximo ano. Durante o defeso, que coincide com o período de reprodução dos peixes, a pesca fica proibida para garantir a preservação das espécies.
 
Ministério fala em abusos
A portaria conjunta dos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro. De acordo com os ministérios, a suspensão foi necessária para que os comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros recadastrem os pescadores artesanais e revisassem os períodos de defeso. Os dois ministérios destacaram ainda que nenhum pescador ficaria sem receber o benefício nem haveria risco predatório para o meio ambiente. Isso porque a suspensão das instruções normativas que regem o defeso coincide com o fim do período de proibição da pesca e a consequente liberação da atividade pelos próximos oito meses. Segundo o governo, a economia proporcionada pela portaria decorreria da revisão dos benefícios. No texto de justificativa da suspensão, a ministra da Agricultura, Kátia Abreu (foto), ressaltou a constatação de discrepâncias entre o número de beneficiários registrados no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, o volume de recursos investidos no programa e os cadastros de pescadores que servem de base para os pagamentos. Na quinta-feira (5), porém, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de Decreto Legislativo (PDC 238/15) que pode anular a portaria. Para sustar definitivamente a medida, a proposta precisa ser aprovada pelo Senado.
 
Oposição fala em prejuízos a pescadores e ao meio ambiente
No plenário, parlamentares da base aliada do governo tentaram evitar a sustação da medida. O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), defendeu a necessidade de uma revisão do pagamento. “Desde 2013, a Polícia Federal está apurando fraudes. O governo procura corrigir as distorções. Há municípios no Pará com taxista, comerciante, mais de 30 mil recebendo indevidamente o seguro-defeso”, disse. O apelo não obteve sucesso e a matéria foi aprovada simbolicamente. Do lado oposto, o deputado Pauderney Avelino, DEM-AM, líder da oposição no Congresso, disse que, a longo prazo, a medida pode trazer prejuízos para os pescadores e para o meio ambiente. Segundo ele, os trabalhadores passaram a pescar irregularmente, prejudicando a reprodução dos peixes. “O papel do governo é fiscalizar e não faz isso. Prefere acabar com o seguro sem o menor critério”, disse.
 

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

O MINISTÉRIO DA PESCA AINDA EXISTE

O G1 visitou as instalações onde funcionava o Ministério da Pesca e constatou que a pasta segue em pleno funcionamento, mesmo depois de ter sido incorporada ao Ministério da Agricultura. A medida provisória responsável pela fusão ainda não foi votada pelo Congresso.
 
O Planejamento promete que um decreto presidencial com a nova configuração ministerial ocorrerá até 31 de dezembro. O prazo servirá para reestruturar fisicamente cerca de 60 mil servidores ligados a 11 ministérios afetados pela reforma.
 
O portal também observou que a Secretaria de Políticas para as Mulheres e a de Promoção da Igualdade Racial seguem, a exemplo da Pesca, sem qualquer alteração. Trabalho e Previdência Social, no entanto, já estão unificados – funcionavam no mesmo prédio.
FONTE: http://www.oantagonista.com/posts/o-ministerio-da-pesca-ainda-existe

DIA MUNDIAL DO DIABETES CHAMA A ATENÇÃO PARA OS CUIDADOS COM A DOENÇA



O monitoramento do nível de glicose é fundamental
para os diabéticos – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom
Enfermidade que atinge mais de 415 milhões de pessoas em todo o mundo, sendo 12 milhões só no Brasil, o diabetes é uma doença caracterizada pelo excesso de glicose no sangue, surgindo quando há redução ou deficiência na produção do hormônio insulina pelo pâncreas. Segundo estimativa da Federação Internacional do Diabetes chegaremos em 2040 com 642 milhões de diabéticos em todo o mundo, o que significa um em cada 11 adultos portadores da doença.
 
Comemorado internacionalmente ontem, dia 14 de novembro, o Dia Mundial do Diabetes envolve campanhas de divulgação e sensibilização sobre o tema. A data foi instituída pela Federação Internacional de Diabetes (IDF) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1991 e conta com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), que em 2006 assinou uma Resolução reconhecendo o diabetes como uma doença crônica e de alto custo mundial.
 
A nutricionista Patrícia Ruffo, mestre em Ciências pela Universidade de São Paulo, afirma que somente 26% dos diabéticos conseguem controlar a diabetes, que é uma doença crônica. “No entanto, uma pessoa pode reduzir as chances de desenvolver o diabetes tipo 2 em 58% dos casos simplesmente perdendo 7% do seu peso corporal”, disse.
 
O último Vigitel (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), pesquisa do Ministério da Saúde feita por telefone em 26 estados e no Distrito Federal,  mostrou que mais da metade dos brasileiros (52,4%) está acima do peso e a obesidade é um dos principais fatores para o pré-diabetes e o diabetes tipo II.
 
E, embora 62% dos brasileiros tenha ao menos um fator de risco para desenvolver o diabetes, somente 3 em cada 10 pessoas já ouviram falar do pré-diabetes, segundo pesquisa realizada por uma empresa farmacêutica. O pré-diabetes é um estágio anterior ao diabetes tipo 2 e ocorre quando os níveis de açúcar no sangue já estão acima do considerado normal, mas ainda é possível reverter o quadro com mudanças no estilo de vida. Adotar uma alimentação saudável, deixar de fumar e praticar exercícios físicos de forma regular são fundamentais para evitar a diabetes.
 
O pré-diabetes, assim como a diabetes, é difícil de diagnosticar. A doença só apresenta sintomas quando já está instalada e avançada, como, por exemplo, sede excessiva, necessidade de urinar muitas vezes e em grande quantidade, visão borrada ou cansaço acentuado.
 
Quem tem diabetes, ou está pré-diabético, precisa de uma alimentação equilibrada, com horários estabelecidos e intervalos adequados entre as refeições. O ideal é a ingestão de fibras, frutas e verduras, e a diminuição de alimentos saturados como frituras e açúcares simples (sacarose) encontrados, por exemplo, nos doces em geral.
Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

REQUERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO PARA PESCADORES ARTESANAIS DEVERÁ SER FEITO AO INSS

Os trabalhadores que possuem direito ao benefício financeiro temporário do seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal no período de defeso, que acontece entre os dias 1º de novembro de 2015 a 29 de fevereiro de 2016, deverão procurar as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a aprovação da lei nº 13.134, em 16 de junho de 2015, os postos do Sine e UAI nãoserão mais responsáveis pelo serviço.

sd pescador artesana
O seguro-desemprego para os pescadores é um benefício destinado aos profissionais que exercem a atividade de maneira artesanal e de forma exclusiva e ininterrupta, independente se ela ocorre individualmente ou em regime familiar.

Os requerimentos que foram postados antes do ano de 2014 continuarão sendo realizados nos postos do Sine e UAI. Em 2014, 12.927 pescadores solicitaram o seguro-desemprego nas unidades do Sine em Minas. O maior volume de atendimento aconteceu nos municípios pertencentes à bacia do Rio São Francisco.
Como requerer o Seguro-Desemprego Pescador Artesanal
A solicitação de atendimento deve ser feita via telefone, por meio do número 135, selecionando a opção 3. Alguns documentos são necessários para agendamento do serviço, como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o número do Programa de Integração Social e/ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/ PASEP), Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e documentos pessoais, como Registro Geral (RG).

É muito importante que o pescador tenha papel e caneta em mãos para o registro das informações durante o agendamento telefônico. No atendimento, o pescador artesanal obterá maiores informações sobre como será o acesso ao benefício do seguro-desemprego - modalidade pescador artesanal. Além disso, é possível obter maiores esclarecimentos junto às colônias, entidades ou associações de classe dos pescadores.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

PRESIDENTES DE COLÔNIAS PEDEM APOIO A CNPA DA FALTA DE APOIO DA FEPESE

Algumas Colônias de Pescadores do Estado de Sergipe, reclamam da falta de atenção e ajuda do Presidente da FEPESE, que  tenta  intervir nos trabalhos das Colônias.
Boa parte dos presidentes de colonias de pescadores de Sergipe, Z-1, Z-2, Z-6, Z-7, Z-8, Z-14, Z-17, Z-19, Z-24 e Z-27. foram  na manhã desta segunda-feira (09), para Macéio - Alagoas, pedir apoio a A Presidente em exercicio da Confederação Nacional da Pesca e Aquicultura, Eliane, e reclamar das supostas perseguições contra as Colônias da Federação de Colônias de Pescadores do Estado do Sergipe (FEPESE). A exemplo disso, É o novo cadastramento dos pescadores e pescadoras no seguro defeso e a falta de atenção e informação do presidente para as colônias. Os presidentes querem uma intervenção contra a feita Federação, para acabar com as perseguições aos presidentes que querem o melhor para os pescadores.
A intervenção a colônia de Nossa Senhora do Socorro. Apesar de ser proibido, conforme prever a lei 11.699/2008, lei das colônias, a FEPESE faz dessa prática uma ditadura para impor medo aos presidentes e aos pescadores através de intervenções tanto no processo eleitoral como na sua diretoria, e os presidentes ainda reclamam da falta de informação para as colônias. Ou seja, um absurdo que deveria ser coibido pela própria CNPA.
 
Os presidentes das Colonias, Adenilton da Z-1, José Vitor da Z-2, José Francisco da Z-6, Dadinho Lima da Z-7, Dilma Silva da Z-8, Afonso da Z-14, Alberto da Z-17,  da Z-19, José Luiz, da Z-24m e o da Z-27, teve uma reunião no dia de hoje com a Presidente da CNPA, que confirmo que iria tomar as devidas providências.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

CÂMARA APROVA PROJETO QUE CANCELA SUSPENSÃO DO PERIODO DO DEFESO

Governo editou portaria que suspende, por 120 dias, o período do defeso para auditoria dos pescadores e do pagamento do seguro-defeso, mas projeto aprovado pelo Plenário susta os efeitos da norma. Maioria dos deputados avalia que a liberação da pesca compromete o meio ambiente
 
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 238/15, do deputado Silas Câmara (PSD-AM), que susta os efeitos da portaria do governo que suspendeu, por 120 dias, o período do defeso – em que a pesca é proibida por conta da reprodução dos peixes. Com a portaria, a pesca é liberada e os pescadores perdem o direito de receber o seguro-defeso. O projeto aprovado segue para análise do Senado.
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Contrariando pedido do governo, 191 deputados rejeitaram a retirada da proposta da pauta do Plenário e matéria segue agora para o Senado
O argumento do governo é que a suspensão do defeso é necessária para o recadastramento de pescadores e o combate a fraudes no pagamento do seguro-defeso. A maioria do Plenário, no entanto, avaliou que a liberação da pesca no período de reprodução é muito prejudicial ao meio ambiente.
Autor da proposta, o deputado Silas Câmara (PSD-AM) disse que a portaria, em vigor há 20 dias, já está comprometendo a piracema, período de reprodução dos peixes. E lembrou que os deputados tentaram discutir a portaria com o governo antes de decidir pela aprovação de um projeto para cancelar a norma. “Eu não tenho problema que o governo federal faça o recadastramento dos pescadores e das pescadoras. Mas tenho tudo contra que se faça de forma atabalhoada, contra todos os princípios de entendimento e de conversa com um setor tão importante, como é o setor da pesca no Brasil”, disse.
O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), relator da proposta, disse que os pescadores estão capturando peixes em reprodução. “O que tem acontecido é que nas feiras e mercados da minha cidade, em Manaus, os peixes estão chegando ovados, comprometendo a biodiversidade e as safras dos anos seguintes”, disse.
A aprovação da proposta, na avaliação do deputado Átila Lins (PSD-AM), foi restabelece a paz no meio dos pescadores artesanais do Brasil, principalmente dos pescadores do estado do Amazonas.
A portaria do governo permite que a suspensão seja prorrogada uma vez, por mais 120 dias – chegando ao total de 240 dias. A pesca é liberada e haverá recadastramento dos pescadores artesanais e revisão dos períodos de defeso.
Fraude no cadastro
O governo chegou a pedir a retirada da proposta, mas não houve acordo, sendo o pedido rejeitado por 191 votos, contra 150 favoráveis. O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), reforçou que o governo quer acabar com as fraudes. “Desde 2013, a Polícia Federal está apurando as fraudes. O governo está procurando corrigir as distorções. Há municípios no Pará com taxista, comerciante, mais de 30 mil recebendo indevidamente o seguro-defeso”, afirmou.
Os apelos do Executivo, no entanto, não foram aceitos nem mesmo por deputados do PT. O deputado Padre João (PT-MG) disse que a suspensão do defeso precisa ser cancelada, já que demorou muito para que os pescadores passassem a respeitar a reprodução dos peixes. “O defeso garante que os pescadores tenham peixes no ano que vem”, disse.
Líder do PV, o deputado Sarney Filho (MA) reconheceu que há excessos no pagamento do seguro-defeso, com municípios com mais pescadores do que habitantes. A suspensão do defeso, segundo ele, não vai resolver o problema. “Este projeto susta a portaria que acaba com o defeso, não mexe com pagamento de seguro-defeso; isso é uma questão administrativa. O governo, se quiser, suste o pagamento e faça auditorias. O que não pode é comprometer a atividade pesqueira”, alegou o deputado.
A líder do PCdoB, Jandira Feghali (RJ), também defendeu a suspensão da portaria: “Ela é uma violação da segurança ambiental, do equilíbrio ambiental. Se há erro técnico no período de defeso, então que se corrija o erro”.
Para o líder da Minoria, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), o ato do governo tem o objetivo de cancelar o pagamento do seguro-defeso para fechar as contas governamentais. “Era muito mais honesto por parte do governo deixar claro que ele está em uma situação falimentar, que não tem dinheiro”, afirmou.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Luciana Cesar

domingo, 4 de outubro de 2015

DILMA ROUSSEF ANUNCIA O FIM DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA

Ministério da Pesca é extinto

Principal mudança para o setor do agronegócio é a inclusão das demandas de pescados à Agricultura 
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dilma

mpaO Ministério da Pesca e Aquicultura foi extinto pela reforma ministerial, anunciada pela presidente Dilma Rousseff nesta sexta feira, dia 02. “Nós estamos começando por reduzir oito ministérios. Vamos integrar a pesca à agricultura.”, disse a presidente
.
Esta é a principal mudança na área do agronegócio. O setor da pesca ficará, a partir de agora, com o Ministério da Agricultura. Hélder Barbalho, atual ministro da Pesca e Aquicultura, assume agora o Ministério dos Portos.
 
O órgão da Pesca e Aquicultura foi criado em 1º de janeiro de 2003, com o nome de Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca. Em  26 de junho de 2009, a pasta ganhou status de ministério.
Fonte: FishTV Notícias e Agência Brasil

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Acordo permite cruzamento de dados do RGP com a base do INSS

Medida visa agilizar concessão de benefício governamental e evitar fraudes

 
RGP com a base do INSSBrasília – O ministro da Pesca e Aquicultura (MPA), Helder Barbalho, assinou, nesta quinta-feira (1º), um acordo de cooperação com o Ministério da Previdência Social (MPS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para troca de informações entre os bancos de dados dos órgãos federais. Com este cruzamento, a concessão de benefício governamental, como o seguro-defeso, terá mais transparência e controle. “Este é mais um passo em favor dos verdadeiros pescadores”, destacou o ministro.
A iniciativa permite que o INSS e o MPS tenham acesso ao banco de dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Com isso, será mais fácil conhecer a situação de cada pescador registrado. Isso possibilitará mais rapidez na concessão dos benefícios previdenciários. “Um sistema informatizado e seguro evitará fraudes”, destaca Helder. O RGP é um instrumento do governo federal que visa contribuir para a gestão e o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira.
Texto: Da redação
Foto: Kristofferson Lopes

terça-feira, 29 de setembro de 2015

JUCA VAI AO DNIT E PEDE A ISMAEL CONCLUSÃO DO VIADUTO

Prefeito Juca se reúne com Ismael Silva, superintendente Regional do DNIT
O Prefeito José de Araújo Leite Neto, Juca de Bala, despachou com o Engenheiro Ismael Silva Santos, Superintendente Regional do DNIT / SER SE onde  discutiram sobre  as obras de reconstrução da Praça da Imprensa, localizada ao lado da BR-101 em Pedra Branca, o trevo de entrada do Bairro Mussuca e a conclusão da urbanização do viaduto de entrada da cidade de Laranjeiras, localizado no Bairro Pastora
.
O prefeito Juca de Bala apresentou os dois projetos, que estão sendo desenvolvidos pelo Governo Municipal e solicitou ao Superintendente Regional do DNIT a conclusão das obras do viaduto do acesso da cidade.
Os dois gestores públicos alinharam os entendimentos a respeito do projeto de reconstrução da Praça do Bairro Pedra Branca, uma vez que o DNIT reiniciará em breve as obras de duplicação da BR-101, na altura do referido bairro. Sendo, portanto, necessário, os entendimentos entre a Prefeitura de Laranjeiras e o DNIT, tanto sobre a praça como a respeito do trevo de entrada do Bairro Mussuca.

Engenheiro do DNIT, Superintendente Ismael Silva e o Prefeito Juca de Bala
“A reunião foi de estrema importância para o município, aproveitamos a oportunidade e reivindicamos ao DNIT a conclusão das obras do viaduto da entrada da cidade  e uma nova iluminação será implantada pela prefeitura para melhorar a segurança no local considerando ser um local muito isolado da BR 101”, finalizou Juca.
DECOM PML
Fotos: William Pesal
     

HELDER AUMENTA A FISCALIZAÇÃO SOBRE A EMISSÃO DE CARTEIRAS DE PESCADOR

Quase 20 mil registros são cancelado no Pará e no Maranhão e muitas deverão ser canceladas em Sergipe

Brasília – Encerrou-se na última sexta-feira (25/09), o prazo para que pescadores do Pará e do Maranhão que tiveram seus registros suspensos, apresentarem a documentação para regularizar a situação junto às Superintendências de Pesca dos seus estados. No Pará eram 9.761 inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) que deveriam se recadastrar. No Maranhão eram 24.673.  “A medida é fruto de uma ação do MPA de valorizar o verdadeiro profissional da pesca, sobretudo o artesanal. Além de melhorar a gestão na concessão dos documentos e evitar fraudes”, disse o ministro Helder Barbalho.
 
A necessidade da ação ficou clara depois de um acentuado crescimento no número de registros de pescadores nos estados, no período de julho a outubro de 2014, com suspeita de data retroativa a 2013. Como grande parte desses registros não estava ligada a um processo, ou mesmo não apresentava qualquer documentação, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) pediu à Controladoria-Geral da União (CGU) que realizasse uma auditoria para verificar a existência de fraudes. Auditoria feita, a CGU orientou a publicação de uma portaria suspendendo registro e abrindo prazo de 60 dias para recadastramento. “Uma oportunidade ímpar para quem realmente vive da pesca pudesse garantir os seus benefícios”, disse Helder Barbalho.
 
Para se recadastrar, o trabalhador deveria comparecer à Superintendência e preencher formulário de requerimento de licença de pescador profissional, mediante a apresentação de originais e cópias de documentos como: identidade com foto; CPF; comprovante de residência ou declaração equivalente; 1 foto 3 x 4cm recente e PIS (ou Pasep), além do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou Número de Identificação Social (NIS).
 
Como resultado da ação, cerca de 5900 registros estão sendo cancelados no Pará e aproximadamente 14 mil no Maranhão. Os interessados só poderão requerer novo ingresso no RGP daqui a dois anos e só poderá requerer seguro defeso daqui a três anos.
 
Portar ilegalmente o Registro Geral da Atividade Pesqueira é crime. Uma prática que leva muitos pescadores a não receber os recursos a que têm direito, como o Seguro-Defeso. Diversos acabam enfrentando dificuldades para sustentar suas famílias durante os meses do defeso. Quem usa o registro indevidamente, além de devolver os valores de seguro defeso recebidos indevidamente e responderá processo por falsidade ideológica, como manda a lei.
 
A lista completa dos cancelados estará disponível no dia 14 de outubro no site do MPA.
 
Texto: Da redação
 
Fotos: arquivo MPA

domingo, 27 de setembro de 2015

SECRETÁRIO DA PESCA DE LARANJEIRAS ENTREGA DOCUMENTO AOS DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES DE SERGIPE.

Foram entregues aos parlamentares o diagnóstico situacional da pesca de Sergipe, junto com os presidente das Colônias de pescadores, Z-1, Z-2, Z-7, Z-8, Z-13, Z-14 e Z-17 em Brasilia.

Presidentes da  Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-2 José Vitor, Secretaria da Colônia Z-1 Maria Vilma,Presidente Wilma Santos da Z-13 da Barra dos Coqueiros.  Presidente Cicero Medeiros da Z-7 de Neópolis, Presidente Dilma Silva da Z-8 de Propriá, Secretária do Senador Eduardo Amorim Milly,Secretário Municipal da Pesca e Igualdade Racial de Laranjeiras, José Carlos (Sobó), Presidente Alberto de Jesus da Z-17  e o Presidente Adenilton Bezerra da Z-1 de Aracaju, no Gabinete do Senador Eduardo Amorim em Brasilia. 

O Secretário Municipal da Pesca e Igualdade Racial de Laranjeiras, José Carlos (Sobó) junto com uma Comissão de Presidentes das Colônias de pescadores de Sergipe, composta pelos seguintes presidentes das  Colônias de Pescadores e Aquicultores de Sergipe:, Presidente Adenilton Bezerra da Z-1 de Aracaju, Presidente José Vitor da  Z-2 de São Cristovão, Presidente Cicero Medeiros da Z-7 de Neópolis, Presidente Dilma Silva da Z-8 de Propriá, Presidente Wilma Santos da Z-13 da Barra dos Coqueiros, Presidente Afonso Jerônimo da Z-14 de Laranjeiras e o Presidente Alberto de Jesus da Z-17, entregaram um documento nos Gabinetes dos deputados federais e dos Senadores Sergipanos, Contendo informações sobre o diagnóstico situacional da pesca e aquicultura em Sergipe e também solicitando apoio dos parlamentares para lutar pelos pescadores e aquicultores de Sergipe.  

O Secretário da Pesca, Sobó e os  presidentes das Colônias que fizeram parte da comissão, foram em todos os gabinetes dos parlamentares sergipanos, foram bem recepcionados em seus respectivos gabinetes e saíram dos mesmos com o dever cumprido em prol dos pescadores de Sergipe.  

Segundo a comissão, o documento do diagnóstico situacional da pesca e aquicultura em Sergipe,  trata de consolidar um trabalho das colônias pelo fortalecimento da pesca e da Aquicultura na Região, valorizando ainda mais os pescadores e a preservação do meio-ambiente.  e aos direitos e ao fortalecimento político e econômico da classe trabalhadora pesqueira. “O documento precariza as relações de trabalho em todas as atividades da pesca, porque mostra uma realidade triste da situação dos rios e lagos de Sergipe, em especial a situação degradante do Rio São Francisco e do Rio Sergipe".

Segundo os membros da comissão da Pesca, o setor da comercialização de pescados, também está diretamente afetado com a situação que cada dia vai piorando.

Todos esperam que a bancada federal de Sergipe, em particular os deputados federais lutem pelos pescadores de Sergipe e do Brasil e não permita que Sergipe dê passos para trás, se distanciando do progresso no setor pesqueiro.

sábado, 26 de setembro de 2015

HELDER RECEBE RECONHECIMENTO DA MAIOR ENTIDADE DO SETOR PESQUEIRO DO BRASIL

A Federação dos Pescadores do Piauí homenageou o ministro durante a cerimônia
Brasília - Na noite desta quarta-feira (24), o ministro Helder Barbalho recebeu duas homenagens do setor pesqueiro pelo seu trabalho à frente da Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). A cerimônia foi organizada pela Confederação Nacional de Pesca e Aquicultura (CNPA) e teve a presença de autoridades do governo federal, bem como de entidades representativas de produtores.
 
A primeira deferência veio das mãos do vice-presidente da CNPA e presidente da Federação de Pesca do Pará, Orlando Lobato. Uma comenda reconhecendo as ações de Helder em prol da pesca no Brasil. Na sequência, foi entregue uma placa da Federação dos Pescadores do Estado do Piauí em agradecimento pelos esforços em benefício do crescimento e da consolidação da atividade. Helder agradeceu todas as homenagens reafirmando os princípios da sua conduta à frente do MPA. “As oportunidades que o mundo descobriu, o Brasil precisa descobrir. A proteína de pescado é a única em produção crescente no mundo”, disse o ministro.
Helder reconhecimento setor pesqueiro2Na ocasião, também estavam presentes diversas autoridades, como o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, o senador Valdir Raupp e o senador e ex-ministro do MPA, Marcelo Crivella, a quem Helder se dirigiu reconhecendo a importância da sua contribuição para o setor. “É uma grande alegria poder estar entre tantas lideranças pesqueiras e autoridades do país.
 
 Envio um cumprimento especial ao ex-ministro Marcelo Crivella ao dizer que é uma honra ocupar um cargo antes ocupado pelo senhor”, afirmou. Helder também aproveitou a oportunidade para reafirmar a sua fé na atividade pesqueira e na sua capacidade de contribuir para que a economia brasileira supere as suas dificuldades que vive hoje.
 
“Falo com segurança da pujança deste setor que tem tanto a crescer e se desenvolver. Sob a liderança da presidenta Dilma, tenho certeza que este setor irá prosperar como grande fronteira de crescimento do Brasil”, encerrou. Ao final da cerimônia, o ministro Helder Barbalho foi a um jantar na casa do vice-presidente Michel Temer.
Texto: Da redação
Foto: Renan Carvalhais
FONTE: mpa.gov.br

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

CCJ aprova proposta que regula seguro-desemprego durante vigência de MP 665/14

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei 2750/15, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que regulariza o recebimento do seguro-desemprego entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015. Esse período foi o da vigência da Medida Provisória 665/14 antes de sua transformação na Lei 13.134/15, com regras mais brandas.
 
A intenção é aplicar as regras definitivas da lei para aqueles que pediram o benefício antes de sua publicação, seja para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas.
 
Pela MP original, eram necessários 18 meses de trabalho nos últimos 24 meses, antes que um trabalhador pudesse pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, e 12 meses nos últimos 16 para pedir pela segunda vez. Os deputados optaram por reduzir essas exigências, para 12 meses no primeiro caso e 9 meses no segundo. A partir da terceira demissão, o trabalhador pelas duas regras passaria a poder pedir o seguro após 6 meses trabalhados nos últimos 36 meses.
Retroatividade
O relator na CCJ, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), defendeu a aprovação do projeto de lei. Ele admitiu que, durante a vigência da MP, trabalhadores podem ter sido prejudicados. Ele também afastou o argumento de que uma lei não poderia tratar do período que foi anterior à sua aprovação.
 
"A doutrina civilista e constitucionalista aponta, de forma pacífica, que a lei pode, sim, retroagir, desde que não atinja o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", disse.
 
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, durante pouco mais de três meses de vigência da medida provisória, aproximadamente 42 mil trabalhadores se enquadraram nas hipóteses dos referidos benefícios, aplicando-se a essas pessoas as normas por ela estabelecidas.
Tramitação
A proposta está tramitando em regime de urgência e, por isso, pode ser votada em Plenário diretamente. Ainda faltam emitir parecer sobre a matéria as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira